Decisão da 3.ª Vara de Parintins mantém a penhora do terreno da Associação Boi-Bumbá Garantido, mas afasta, por ora, a alienação judicial do bem.
A 3.ª Vara da Comarca de Parintins — Fazenda Pública manteve a penhora sobre um imóvel de 7.122,70 metros quadrados pertencente à Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, porém indeferiu o pedido de realização de leilão do bem. A constrição foi realizada em 2015, em execução fiscal proposta pela Fazenda Nacional, e o terreno, localizado na Estrada Odovaldo Ferreira Novo e identificado como “Cidade Garantido”, está avaliado em R$ 5 milhões, conforme consta nos autos. A decisão é do juiz Bernardo Silva de Seixas.
Imóvel e uso pela associação
O terreno funciona como sede da associação e abriga depósito, vestiário, prédio, ambulatório, guarita e trapiche. Segundo o magistrado, as instalações do local se vinculam às atividades da associação e não se configuram como unidades autônomas de exploração econômica. Por essa razão, o juiz diferenciou a manutenção da penhora da possibilidade de alienação judicial do imóvel.
Conflito entre execução fiscal e proteção cultural
Na fundamentação, o magistrado observou o confronto entre dois interesses constitucionais: a efetividade da execução fiscal e a arrecadação tributária, de um lado; e a proteção das manifestações das culturas populares e do patrimônio cultural brasileiro, de outro. De acordo com a decisão, essa colisão exige medidas que garantam o crédito sem, contudo, causar dano irreversível à manifestação cultural relacionada ao Boi-Bumbá.
O juiz mencionou os arts. 215 e 216 da Constituição Federal e o Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, como fundamentos legais que impõem ao Estado a obrigação de proteger bens culturais e manifestações populares. A decisão também considerou o processo do Iphan que registrou o Complexo Cultural do Boi-Bumbá do Médio Amazonas e de Parintins no Livro de Registro das Celebrações em 8 de novembro de 2018.
Em relação ao reconhecimento do órgão federal, o magistrado esclareceu que o registro pelo Iphan não implica, necessariamente, que o imóvel seja, individualmente, tombado, mas que o bem constrito é o suporte territorial de manifestação cultural formalmente reconhecida e, por isso, submetida a proteção estatal que alcança também a atuação do Poder Judiciário.
Fundamentos sobre penhora e leilão
O juiz afirmou que a manutenção da penhora garante a execução fiscal sem produzir o efeito irreversível decorrente da transferência definitiva do imóvel a terceiros. Conforme a decisão, a penhora não transfere a propriedade e pode ser substituída, reforçada ou levantada, enquanto o leilão, uma vez consumado, resultaria na transferência definitiva da propriedade, com potencial dano irreparável ao bem jurídico cultural.
A avaliação do imóvel, superior ao montante do crédito em execução, e a própria manifestação da Fazenda Nacional sobre essa diferença também foram consideradas. O magistrado citou, ainda, que existem outros meios legais para satisfação do crédito que podem alcançar recursos financeiros da associação sem retirar o espaço destinado às atividades culturais.
Determinações do juízo
A decisão determinou a averbação da penhora na matrícula do imóvel e manteve a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido como fiel depositária do terreno. O pedido de leilão foi indeferido por entender que a alienação judicial poderia comprometer a continuidade da manifestação cultural formalmente reconhecida.
A manutenção da penhora permanece como medida de garantia do crédito enquanto se preserva a possibilidade de adoção de outros mecanismos para satisfação da dívida, conforme previsto na legislação processual.
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