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TJAM mantém condenação por falha no atendimento em hospital estadual que agravou quadro clínico da paciente

17 de agosto de 2026
TJAM mantém condenação por falha no atendimento em hospital estadual que agravou quadro clínico da paciente
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Após atendimento em hospital público, quadro clínico se agravou e paciente veio a óbito.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento ao recurso do Estado do Amazonas e manteve a sentença da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus na Apelação Cível n.º 0532410-63.2023.8.04.0001, em ação de indenização proposta pelo esposo e pelo filho de mulher que morreu após atendimento médico em hospital estadual decorrente de acidente de trânsito, segundo o acórdão.

Decisão e valores fixados

O colegiado, em decisão de relatoria da desembargadora Nélia Caminha, confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50.000,00 por dano moral a cada autor, R$ 4.000,00 a título de danos materiais e pensionamento mensal de R$ 3.000,00 em favor do filho menor até que complete 25 anos de idade.

Fundamentação do acórdão

De acordo com o acórdão, o laudo pericial comprovou que a falha no atendimento inicial contribuiu para o agravamento do quadro clínico da paciente e comprometeu suas chances de sobrevida, evidenciando imperícia e descumprimento de protocolos essenciais.

O colegiado firmou três teses de julgamento: que a responsabilidade do Estado por falha médica em hospital público é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo causal com o serviço defeituoso; que a reparação por dano moral decorrente de morte hospitalar causada por negligência estatal é devida e o valor arbitrado não comporta redução quando proporcional à gravidade do dano; e que, por tratar-se de criança de três anos no grau máximo do espectro autista, a indenização fixada na sentença deve ser mantida.

Conforme o acórdão, “em situações envolvendo o dever constitucional do Estado de prestar serviço de saúde adequado, o dever de indenizar decorre não apenas do erro técnico propriamente dito, mas também da inobservância dos protocolos mínimos de atendimento, como ocorreu na presente hipótese”.

No entendimento do tribunal, a morte decorrente de omissão no atendimento hospitalar, quando demonstrada de forma inequívoca, presume o dano moral pela própria perda do familiar e pela influência desse fato sobre a dignidade e a integridade da família. A decisão acrescenta que “a morte decorrente de omissão médica ultrapassa qualquer possibilidade de minimização ou relativização da dor experimentada pelos familiares…”.

Implicações e continuidade

O acórdão sustenta que, ainda que o quadro clínico fosse complexo, a negligência estatal privou a paciente de chance de tratamento adequado e tempestivo, o que justifica a manutenção dos valores fixados a título de reparação, com caráter compensatório e pedagógico.

Sessão

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

divulgacao@tjam.jus.br

(92) 99316-0660 | 2129-6771

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