Após atendimento em hospital público, quadro clínico se agravou e paciente veio a óbito.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento ao recurso do Estado do Amazonas e manteve a sentença da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus na Apelação Cível n.º 0532410-63.2023.8.04.0001, em ação de indenização proposta pelo esposo e pelo filho de mulher que morreu após atendimento médico em hospital estadual decorrente de acidente de trânsito, segundo o acórdão.
Decisão e valores fixados
O colegiado, em decisão de relatoria da desembargadora Nélia Caminha, confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50.000,00 por dano moral a cada autor, R$ 4.000,00 a título de danos materiais e pensionamento mensal de R$ 3.000,00 em favor do filho menor até que complete 25 anos de idade.
Fundamentação do acórdão
De acordo com o acórdão, o laudo pericial comprovou que a falha no atendimento inicial contribuiu para o agravamento do quadro clínico da paciente e comprometeu suas chances de sobrevida, evidenciando imperícia e descumprimento de protocolos essenciais.
O colegiado firmou três teses de julgamento: que a responsabilidade do Estado por falha médica em hospital público é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo causal com o serviço defeituoso; que a reparação por dano moral decorrente de morte hospitalar causada por negligência estatal é devida e o valor arbitrado não comporta redução quando proporcional à gravidade do dano; e que, por tratar-se de criança de três anos no grau máximo do espectro autista, a indenização fixada na sentença deve ser mantida.
Conforme o acórdão, “em situações envolvendo o dever constitucional do Estado de prestar serviço de saúde adequado, o dever de indenizar decorre não apenas do erro técnico propriamente dito, mas também da inobservância dos protocolos mínimos de atendimento, como ocorreu na presente hipótese”.
No entendimento do tribunal, a morte decorrente de omissão no atendimento hospitalar, quando demonstrada de forma inequívoca, presume o dano moral pela própria perda do familiar e pela influência desse fato sobre a dignidade e a integridade da família. A decisão acrescenta que “a morte decorrente de omissão médica ultrapassa qualquer possibilidade de minimização ou relativização da dor experimentada pelos familiares…”.
Implicações e continuidade
O acórdão sustenta que, ainda que o quadro clínico fosse complexo, a negligência estatal privou a paciente de chance de tratamento adequado e tempestivo, o que justifica a manutenção dos valores fixados a título de reparação, com caráter compensatório e pedagógico.
Sessão
Patrícia Ruon Stachon
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