Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (13) proposta que reduz tributos e altera regras para resseguradoras nacionais.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), a redução da carga tributária para resseguradoras nacionais por meio do substitutivo do relator Fernando Monteiro (PSD-PE); a proposta segue agora para análise do Senado. A matéria muda alíquotas e regras de compensação fiscal, segundo o texto aprovado.
Principais mudanças aprovadas
O substitutivo reduz a alíquota da CSLL das resseguradoras locais de 15% para 9%. O texto também elimina o limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais nas condições previstas no projeto. Além disso, afasta a incidência do adicional do IRPJ, inclusive no pagamento mensal por estimativa.
O relator Fernando Monteiro recomendou a aprovação do projeto, que é o substitutivo ao Projeto de Lei 3540/26, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr..
Justificativa e contexto de mercado
Segundo o autor da proposta, as resseguradoras nacionais perderam participação a partir de 2019, após a eliminação de restrições à cessão de riscos para companhias sediadas no exterior. Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras e atuam em operações de grande valor ou capazes de gerar perdas elevadas.
De acordo com o autor, o mercado brasileiro hoje é composto por empresas locais e por empresas com sede no exterior, e as estrangeiras não recolhem CSLL e IRPJ nos mesmos moldes das nacionais. O deputado Isnaldo Bulhões Jr. afirmou que a proposta foi discutida com o governo e defendeu que “Não há prejuízo ou problema. A proposta apenas equaliza a empresa nacional dentro da concorrência com empresas estrangeiras”.
Reações e impacto fiscal
O deputado Airton Faleiro (PT-PA) ressaltou a oposição do governo ao projeto por causa de suas implicações financeiras e questionou a operação como precedente: “O governo tem demonstrado responsabilidade fiscal e compromisso com a sociedade. É hora de trazer este precedente?”, disse.
A arrecadação combinada de IRPJ e CSLL pelas resseguradoras nacionais alcançou aproximadamente R$ 514 milhões em 2024. O relator estima que, mesmo com a redução da carga tributária, a arrecadação poderia crescer caso as resseguradoras nacionais recuperem participação no mercado ou caso empresas estrangeiras constituam subsidiárias locais que passem a recolher impostos no Brasil.
O texto aprovado afasta o pagamento do adicional de IRPJ e altera regras de compensação de prejuízos fiscais, medidas que, segundo o substitutivo, visam equalizar a concorrência entre empresas locais e estrangeiras.
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