Projeto de Lei 2543/26 tipifica a técnica conhecida como injeção de prompt e estabelece penas, auditorias e medidas de proteção para processos judiciais e administrativos.
O deputado Alberto Fraga (PL-DF) apresentou o Projeto de Lei 2543/26 que prevê como crime no Código Penal o uso da técnica chamada injeção de prompt em processos judiciais e administrativos. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e descreve a prática como a inserção de comandos, instruções, conteúdos ou sinais para enganar sistemas de inteligência artificial com o objetivo de obter vantagem indevida, causar dano ou influenciar resultados automatizados.
O autor relatou, conforme reportagem do portal Migalhas, um caso em que advogadas teriam inserido comandos ocultos em petição para tentar influenciar o sistema de inteligência artificial da Justiça do Trabalho. Para Alberto Fraga, a técnica representa “nova forma de fraude processual digital”.
Pena
Pela proposta, a conduta prevista sujeita o responsável à reclusão de um a quatro anos e multa. A pena poderá aumentar de um terço até a metade quando o crime resultar em violação de sigilo, adulteração de decisão, interrupção relevante de serviço público, prejuízo à Justiça ou acesso a dados judiciais sensíveis.
Se o autor tiver credencial profissional de acesso aos sistemas do Judiciário, a pena será aumentada pela metade. Quando a manipulação tiver como objetivo produzir efeitos em processo penal, ainda que ele não tenha sido iniciado, as penas serão aplicadas em dobro.
Auditoria de processos
O projeto determina que órgãos que utilizem sistemas de inteligência artificial na análise de documentos e peças promovam revisão dos processos nesses sistemas. Os órgãos deverão auditar, no prazo de dois anos após a publicação da lei, inclusive processos com trânsito em julgado, para verificar possíveis indícios de fraude decorrente de injeção de prompt ou outra técnica de manipulação.
Medidas de segurança
A proposta prevê que órgãos públicos adotem medidas mínimas para prevenir e detectar técnicas de indução a fraudes. Entre as medidas estão a validação e a limpeza dos dados inseridos nos sistemas; a separação entre instruções do sistema, dados processuais e conteúdo enviado pelos usuários; o registro das interações relevantes; o monitoramento de comportamentos anormais; a revisão humana obrigatória em processos considerados de maior risco; e o treinamento periódico dos usuários autorizados.
Tribunais, conselhos do Poder Judiciário e órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo deverão editar normas complementares sobre padrões técnicos de segurança, resposta a incidentes, responsabilização administrativa, canais de denúncia e preservação de provas digitais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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