Instituído pelo Provimento n.º 537/2026-CGJ/AM, prêmio reconhecerá unidades jurisdicionais do primeiro grau por desempenho e cumprimento de metas.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instituiu o Prêmio de Qualidade das Unidades Judiciais por meio do Provimento n.º 537/2026-CGJ/AM. O documento, assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, prevê a primeira solenidade de premiação no segundo semestre de 2026, em data a ser definida. A iniciativa visa distinguir as unidades jurisdicionais de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Amazonas que se destacarem no desempenho da prestação jurisdicional e no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário.
Regras de avaliação e fontes de dados
Conforme o Provimento, as unidades serão avaliadas em agrupamentos por competência, de modo que a comparação ocorra entre unidades de natureza equivalente. Os indicadores, os pesos, o período de apuração, a metodologia de cálculo e os demais critérios serão definidos em portaria específica da Corregedoria-Geral de Justiça. De acordo com o texto, devem ser observados a objetividade, a transparência e a mensurabilidade dos parâmetros.
A apuração dos indicadores terá por fonte o Sistema de Controle de Correições, mantido pela Corregedoria-Geral de Justiça, ou outro instrumento que vier a substituí-lo. Quando couber, a metodologia do Sistema de Estatística do Poder Judiciário e do programa Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, será utilizada, segundo o próprio Provimento e o art. 20 da Resolução n.º 219 do CNJ.
Categorias e critérios de premiação
O Prêmio de Qualidade das Unidades Judiciais compreenderá, em cada agrupamento por competência, as seguintes categorias: Prêmio Excelência (para a unidade classificada em primeiro lugar, desde que atenda aos parâmetros do Prêmio Ouro); Prêmio Ouro (índice igual ou superior a 95%); Prêmio Prata (índice igual ou superior a 85% e inferior a 95%); e Prêmio Bronze (índice igual ou superior a 75% e inferior a 85%).
Não poderá ser contemplada com o Prêmio a unidade jurisdicional cujo magistrado titular, ou aquele que a tenha respondido prioritariamente durante o período de apuração, tenha sofrido penalidade disciplinar aplicada em processo administrativo disciplinar ou em sindicância, desde que a decisão tenha se tornado definitiva nos dois anos anteriores ao termo final do período de apuração. A vedação aplica-se também à penalidade imposta a servidor lotado na unidade, quando os fatos guardarem relação com o exercício de suas atribuições naquela unidade.
Integração com outras ações da Corregedoria
O Provimento prevê que o novo prêmio se some às demais ações de incentivo e reconhecimento projetadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, incluindo o Prêmio Solo Seguro TJAM e o Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais, que terão novas edições no segundo semestre de 2026.
O texto integral do Provimento n.º 537/2026-CGJ/AM está disponível em: https://www.tjam.jus.br/index.php/component/fileman/?view=file&routed=1&name=Provimento%20537.pdf&container=fileman-attachments
Na imagem que acompanha a divulgação há a reprodução ilustrativa de dois símbolos da justiça: a figura de Thêmis, segurando uma espada e uma balança, e um malhete de madeira.
Para informações: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM. E-mail: divulgacao@tjam.jus.br. Telefones: (92) 99316-0660 | 2129-6771.
Afonso Júnior. Imagem: Divulgação.
Assuntos nesse artigo:
#premiodequalidadedasunidadesjudiciais, #provimento5372026cgjam, #corregedoriageraldejusticaamazonas, #tjam, #metasnacionais, #resolucao219cnj, #conselhonacionaldejustica, #premioexcelencia, #premioouro, #premioprata, #premiobronze, #sistemadecontroledcorreicoes, #justicaemnumeros, #sistemaestatistica, #premiosolosegurotjam, #premiodequalidadedoscartoriosextrajudiciais, #portaria, #indicadores, #criterios, #apuracao
