Consumidora foi abordada diante de outras pessoas por inconsistência no pagamento via Pix e deverá receber indenização por exposição pública.
O 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou uma empresa de comércio de produtos alimentícios a indenizar uma consumidora que foi exposta publicamente após uma inconsistência operacional na conferência de pagamento. A decisão, proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento no processo n.º 0115576-55.2026.8.04.1000, considerou que a forma de abordagem ultrapassou a prudência e atingiu a dignidade da cliente.
Como ocorreu a abordagem
De acordo com a sentença, a compra foi paga em parte com dinheiro em espécie e em parte por transferência eletrônica via Pix. Ao deixar o estabelecimento, já na área do estacionamento, a consumidora apresentou o comprovante, mas acabou sendo abordada por duas funcionárias diante de outros clientes. Imagens juntadas ao processo mostram que a inconsistência operacional foi transformada em uma abordagem pública.
O juiz afirmou que “o tema discutido nos autos refere-se à falha na prestação do serviço, decorrente da forma adotada pela requerida para abordar a consumidora diante da ausência de confirmação imediata do pagamento via Pix” e que “a requerida possuía o direito de conferir a operação e proteger seu patrimônio. Esse direito, porém, não dispensava prudência e proporcionalidade.” Segundo a decisão, cabia à empresa verificar seus próprios sistemas ou, se a dúvida persistisse, conduzir o esclarecimento de forma reservada.
Fundamentação e provas
A sentença destacou que a falha não esteve na conferência do pagamento, mas na forma escolhida para realizá-la. Conforme os autos, a consumidora foi abordada em área aberta ao público quando já se dirigia ao veículo Uber, permaneceu exposta em situação vexatória e a situação envolveu número crescente de funcionários, ainda que ela já tivesse apresentado o comprovante e colaborado com os esclarecimentos.
Também consta nos documentos que a compra foi desfeita. Diante da ausência de comprovação da devolução do valor pago, a decisão condenou a empresa ao ressarcimento do valor pago pela autora, a título de danos materiais, e ao pagamento de R$ 4.000,00 por dano moral, ambos corrigidos.
Consequências da decisão
A sentença concluiu que uma situação que poderia ter sido resolvida com uma simples conferência foi transformada em exposição pública, prolongada e desproporcional, configurando dano moral indenizável. A fundamentação se apoiou em documentos e imagens anexados aos autos.
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