Lei prorroga aplicação do FGTS em operações de crédito para hospitais filantrópicos e Santas Casas até 2030.
A Lei 15.486/26 prorroga até 2030 o prazo para a aplicação de recursos do FGTS em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, conforme publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7). A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Origem e alcance da medida
A prorrogação tem origem no Projeto de Lei 2465/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Segundo o texto sancionado, a mesma linha de crédito também poderá ser utilizada por instituições sem fins lucrativos que atuam no atendimento a pessoas com deficiência e que prestam serviços de forma complementar ao SUS. O prazo anterior havia se encerrado em 2022.
A publicação inclui aparente ampliação do escopo de beneficiários que podem acessar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio dessa linha de crédito.
Dispositivo tributário esclarecido
Além da prorrogação, a Lei 15.486/26 esclarece a aplicação de uma regra prevista na Lei Complementar 187/21. O dispositivo estabelece que a interpretação da norma também se aplica a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando decorrentes de fatos geradores anteriores à entrada em vigor da lei, de acordo com o texto sancionado.
A medida, portanto, combina a extensão do apoio financeiro via FGTS a entidades de saúde com orientações sobre efeitos tributários para créditos em discussão.
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Santa Casa de Cabreúva (SP). Créditos: Edson Lopes Jr./A2D/Governo de São Paulo.
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