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Conselho de Comunicação Social recomenda parâmetros à Condecine para plataformas de streaming

4 de agosto de 2026
Conselho de Comunicação Social recomenda parâmetros à Condecine para plataformas de streaming
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Conselho do Congresso aprovou relatório com propostas de alíquotas e salvaguardas para empresas de vídeo sob demanda.

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou, nesta segunda-feira (3), um relatório com recomendações para o projeto que regulamenta e tributa as plataformas de streaming de filmes e séries, conhecidas como plataformas de vídeo sob demanda (VOD). O texto observado foi o Projeto de Lei 2331/22, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e o projeto está pronto para votação no Senado.

Condecine e alíquotas sugeridas

O conselho sugeriu a isenção da Condecine — Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional — para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Para aquelas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões anuais, o parecer recomenda alíquota de 1,5%. A alíquota plena de 3% seria aplicada a empresas que faturem a partir de R$ 96 milhões ao ano.

Esses percentuais constavam na versão do projeto aprovada pelo Senado, mas foram alterados pela Câmara, segundo o relatório do conselho. O órgão também propôs a criação de salvaguardas ao mercado nacional para beneficiar empresas de pequeno e médio porte do setor audiovisual.

Função e composição do conselho

O Conselho de Comunicação Social é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável por elaborar estudos, pareceres e recomendações sobre temas ligados à comunicacao social. O grupo é composto por representantes da sociedade civil, de empresas de comunicação e de categorias profissionais, incluindo jornalistas e cineastas.

O relatório aprovado agora serve como subsídio para os parlamentares que vão votar o Projeto de Lei 2331/22 e orienta posicionamentos sobre a tributacao das plataformas VOD e medidas de proteção ao setor audiovisual.

Com informações da Agência Senado

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