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Presidente sanciona lei que obriga divulgação do Ligue 180 em locais de grande circulação de pessoas

30 de julho de 2026
Presidente sanciona lei que obriga divulgação do Ligue 180 em locais de grande circulação de pessoas
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Lei exige que o telefone de denúncia da rede de atendimento à mulher seja afixado e divulgado em espaços de grande circulação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a divulgar o telefone exclusivo para denunciar violência contra a mulher em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30). A norma determina a divulgação do Ligue 180 em meios de comunicação e em pontos de maior circulação, segundo o texto da lei.

Origem e tramitação

A medida decorre do Projeto de Lei 5465/16, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados com alterações feitas por comissões e teve a versão final aprovada pelo Senado, conforme registro da tramitação no Congresso.

Alcance da obrigação

A nova regra determina que órgãos e entidades do poder público façam a divulgação do número do Ligue 180 em locais de grande circulação de pessoas e também em meios de comunicação. O objetivo apontado pelo texto é ampliar o acesso ao serviço, que, criado em 2005, é a principal forma de contato com serviços públicos para o enfrentamento da violência contra a mulher.

O dispositivo não detalha o formato ou o prazo para a instalação das peças informativas, apenas estabelece a obrigação de divulgação do telefone nos locais previstos.

Caracterização do serviço

O Ligue 180, instituído em 2005, é referido no texto como o canal principal para acesso a serviços de atendimento à mulher vítima de violência. A lei determina a promoção desse contato em espaços públicos e privados de grande circulação e em meios de comunicação, visando facilitar a identificação e a busca por atendimento.

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