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Projeto de Lei cria Programa Nacional para assentamentos periurbanos e semirrurais com foco na produção familiar

29 de julho de 2026
Projeto de Lei cria Programa Nacional para assentamentos periurbanos e semirrurais com foco na produção familiar
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Proposta institui o Programa Nacional de Assentamentos Produtivos Periurbanos e Semirrurais (PNPAS) para fortalecer produção familiar e abastecimento local.

O Projeto de Lei 1448/26, dos deputados João Daniel (PT-SE), Marcon (PT-RS) e Valmir Assunção (PT-BA), institui o Programa Nacional de Assentamentos Produtivos Periurbanos e Semirrurais (PNPAS) e está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta prevê a criação de assentamentos em imóveis rurais localizados em áreas de transição entre o campo e a cidade, com foco na produção familiar de alimentos e no abastecimento local, por meio de seleção de beneficiários e estudos técnicos prévios.

Beneficiários e critérios

O público-alvo inclui famílias em situação de vulnerabilidade social, agricultores sem terra ou com acesso insuficiente à terra, trabalhadores rurais, mulheres chefes de família e jovens com perfil produtivo. A seleção observará critérios objetivos de prioridade social, perfil produtivo e capacidade de permanência no território, conforme o texto.

Localização e objetivos de mercado

Os assentamentos seriam implantados em imóveis rurais próximos a centros urbanos ou em áreas de transição urbano-rural, com a finalidade de aproximar a produção familiar dos mercados consumidores. A proposta busca reduzir custos logísticos e fortalecer feiras livres, mercados locais e programas públicos de compras, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Estudos e compatibilidade ambiental

Cada projeto deverá ser precedido de estudo técnico territorial, diagnóstico socioeconômico da demanda, avaliação de viabilidade produtiva e análise de compatibilidade ambiental. Quando necessário, haverá manifestação do município sobre compatibilidade urbanística. O texto prevê que os projetos observem a legislação ambiental, priorizem a recuperação de áreas degradadas passíveis de uso compatível, protejam áreas ambientalmente sensíveis e adotem manejo racional da água e do solo.

Lotes e instrumentos de titulação

Os lotes terão dimensão definida por projeto técnico específico. O texto permite lotes com área inferior a um hectare desde que estudo técnico comprove viabilidade econômica, ambiental e produtiva, e veda qualquer dimensionamento que inviabilize a subsistência produtiva ou favoreça a especulação imobiliária. O acesso aos lotes poderá ocorrer por concessão de uso ou cessão de uso. Para evitar desvios de finalidade, os instrumentos de titulação deverão conter cláusulas sobre prazo mínimo de permanência, vedação de alienação irregular e possibilidade de reversão da área ao poder público em caso de descumprimento da finalidade social e produtiva.

Monitoramento e indicadores

O projeto prevê a criação de sistema de monitoramento e avaliação do PNPAS. Entre os indicadores a serem acompanhados estão a permanência das famílias nos lotes, a produção agroalimentar, a geração de renda, a inserção em mercados locais e compras públicas, a sustentabilidade ambiental e a regularidade da destinação das áreas.

Justificativa dos autores

Os autores afirmam que a legislação atual não traz normas específicas para assentamentos em áreas de transição urbano-rural. De acordo com eles, essas regiões reúnem condições favoráveis à produção de alimentos frescos e de ciclo curto, mas sofrem pressão especulativa e ocupação desordenada por falta de instrumentos públicos adequados. A proposta, segundo os deputados, estabelece bases legais para assentamentos concebidos especificamente para imóveis rurais situados em áreas de transição urbano-rural.

Tramitação e próximos passos

A proposta foi destinada à análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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