Projeto de Lei 562/26 propõe estender a exclusão por indignidade a heranças deixadas por parentes da vítima até o quarto grau e impedir a administração da herança por condenados.
O deputado Delegado Palumbo (Pode-SP) apresentou o Projeto de Lei 562/26, que amplia os efeitos da exclusão de herdeiros por indignidade. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que a restrição alcance sucessões de parentes da vítima em linha reta ou colateral até o quarto grau, além de impedir que condenados por crimes hediondos ou por crimes contra o patrimônio sejam responsáveis pela administração da herança durante o inventário.
Alteração prevista e alcance
Hoje, o Código Civil já exclui da sucessão, entre outros casos, o herdeiro que tenha participado de homicídio doloso ou de tentativa contra a pessoa que deixou a herança, seu cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente. Pela proposta, a exclusão passaria a valer também para as sucessões de outros parentes da vítima, conforme o texto em análise.
Na prática, a mudança amplia a restrição dentro da família. Por exemplo, uma pessoa condenada por matar o próprio pai poderá ficar impedida de receber heranças deixadas por parentes da vítima até o quarto grau, inclusive colaterais como tios e primos.
Proibições sobre administração da herança
O projeto também determina que condenados por crimes hediondos ou por crimes contra o patrimônio não possam ser responsáveis pela administração da herança enquanto durar o inventário. A proposta busca reduzir situações em que condenados continuem a usufruir de direitos sucessórios dentro do mesmo tronco familiar.
Ficha Limpa Sucessória
Segundo o autor, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a proposta cria uma espécie de “Ficha Limpa Sucessória” para impedir que condenados por crimes bárbaros contra parentes sejam beneficiados na sucessão patrimonial. “A lei atual apresenta uma lacuna ética e jurídica alarmante ao permitir que indivíduos condenados por crimes bárbaros contra seus próprios familiares continuem a usufruir de direitos sucessórios dentro do mesmo tronco familiar”, afirma o deputado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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