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Distrito Federal

Transporte público gratuito pelo programa Vai de Graça vigora aos domingos e feriados no Distrito Federal desde março de 2025

26 de julho de 2026
Transporte público gratuito pelo programa Vai de Graça vigora aos domingos e feriados no Distrito Federal desde março de 2025
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Programa Vai de Graça garante transporte público gratuito aos domingos e feriados no Distrito Federal desde março de 2025.

O programa Vai de Graça oferece transporte público gratuito aos domingos e feriados no Distrito Federal desde março de 2025. A medida vale para viagens em todos os modais que atendem a capital federal — ônibus, BRT, micro-ônibus, Zebrinha e metrô — e se aplica a linhas urbanas e rurais, em todas as regiões administrativas, sem limite de usos.

Abrangência e regras de uso

A gratuidade é válida para todos os passageiros, sem necessidade de cadastro prévio. Não há restrição de itinerários nem limite de embarques por pessoa. A troca entre diferentes meios de transporte ocorre sem procedimentos de integração tarifária durante os dias de vigência do programa.

Embarque e validação

O acesso ocorre pela porta dianteira e os passageiros devem passar pela catraca. Quem possui cartão Mobilidade, vale-transporte ou cartões de débito e crédito deve aproximar o dispositivo ao validador; esse procedimento serve apenas para liberar a entrada e contabilizar os acessos do dia, sem cobrança. Quem não tem cartão tem entrada autorizada pelo cobrador, por meio da botoeira.

Dados de uso e impacto

Desde a implantação do Vai de Graça, o sistema registrou 49.617.239 acessos nos validadores. Como um mesmo usuário pode embarcar várias vezes no mesmo dia, o total de validações não corresponde necessariamente ao número exato de pessoas atendidas. A isenção de tarifa resultou em crescimento superior a 70% no uso do sistema aos domingos e feriados e facilitou a locomoção da população, em especial a de menor renda.

Atendimento e reclamações

Em caso de dúvidas, reclamações ou problemas durante o uso do transporte, o passageiro deve acionar a Ouvidoria do Distrito Federal. O registro pode ser feito pelo site do Participa DF ou pelo telefone 162. Para atendimento, é necessário informar a linha, o local e o horário exato da ocorrência.

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