Pais e promotores devem observar orientações de cada unidade judicial sobre participação de menores nos festivais.
As Comarcas de Beruri e de Nova Olinda do Norte divulgaram portarias para regulamentar a participação de crianças e adolescentes em festivais folclóricos nos respectivos municípios. As medidas foram expedidas pelo Juízo da Comarca, em Beruri em portaria conjunta com o Ministério Público do Amazonas (n.º 01/2026), e em Nova Olinda do Norte pela portaria n.º 02/2026, de acordo com os calendários de eventos locais.
Regras aplicáveis em Beruri
Conforme a portaria conjunta, relativa ao Festival Folclórico de Beruri, que ocorre de 24 a 26/7, a permanência de crianças e adolescentes de até 14 anos incompletos será tolerada apenas até meia-noite, devendo estar acompanhadas de pais ou responsáveis legais. A partir desse horário, adolescentes com 14 anos completos poderão permanecer no evento desde que acompanhados por pais ou responsável legal.
Também está proibida a entrada de crianças menores de cinco anos de idade e a participação de crianças e adolescentes em desfiles em carros alegóricos, trios elétricos ou outros veículos ou palco que permitam exposição do menor perante o público, salvo mediante autorização específica do Juizado da Infância e Juventude.
Regras aplicáveis em Nova Olinda do Norte
De acordo com a portaria n.º 02/2026, relativa ao Festival Folclórico de Nova Olinda do Norte, marcado de 31/7 a 2/8, crianças de até 12 anos incompletos deverão estar acompanhadas de pais ou responsáveis em todo momento. Adolescentes de 12 anos completos até 16 anos incompletos poderão permanecer desacompanhados até meia-noite; após esse horário, a permanência somente será permitida com acompanhamento de pais ou responsável legal. Adolescentes de 16 anos completos a 18 anos incompletos poderão permanecer desacompanhados durante todo o período do evento.
A portaria também veda a entrada e permanência de crianças de colo e de crianças de até 5 anos incompletos na área interna de apresentação das agremiações, nas arquibancadas de competição e nos camarotes, em razão dos riscos decorrentes do elevado nível de ruído e da aglomeração.
Orientações e consulta às portarias
As portarias consideram o Estatuto da Criança e do Adolescente e estabelecem obrigações para promotores dos eventos e orientações para pais e responsáveis. Demais orientações sobre participação de menores e obrigações dos organizadores podem ser consultadas nos textos integrais das portarias disponíveis nos links oficiais do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Confira a íntegra das Portarias:
Comarca de Beruri
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4316&cdCaderno=1&nuSeqpagina=7
Comarca de Nova Olinda do Norte
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4316&cdCaderno=1&nuSeqpagina=9
Para informações adicionais:
Patrícia Ruon Stachon
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 99316-0660 | 2129-6771
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