Condenado a 15 anos, 7 meses e 15 dias em regime inicial fechado pelo crime ocorrido em 22 de janeiro de 2024.
José Carlos da Silva Fabrício foi condenado a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de sua companheira, Railane Cardoso Carvalho, ocorrido no dia 22 de janeiro de 2024, no bairro Puraquequara, zona Leste de Manaus. O réu estava preso desde a época do crime e foi apresentado em plenário para o júri popular.
Julgamento e sentença
A sessão de julgamento da ação penal n.º 0415150-28.2024.8.04.0001 foi realizada pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e presidida pelo juiz de direito Rafael Rodrigo da Silva Raposo. A sessão teve início na terça-feira (21/07) e encerrou-se na quarta-feira (22/07), no Fórum Ministro Henoch Reis. Ao final, os jurados condenaram o acusado e confirmaram a qualificadora do feminicídio.
Atuação do Ministério Público e da defesa
A promotora de justiça Clarissa Brito atuou pelo Ministério Público e, durante os debates, pediu a condenação nos termos da denúncia por homicídio qualificado por feminicídio (artigo 121, §2.º, inciso VI, do Código Penal). O advogado Eguinaldo Moura atuou na defesa e requereu a desclassificação para homicídio culposo, alegou desistência voluntária e pediu o afastamento da qualificadora de feminicídio.
Após a instrução e o depoimento de cinco testemunhas e do próprio réu, os jurados rejeitaram integralmente os pedidos da defesa e confirmaram a autoria, a intenção homicida e a qualificadora do feminicídio.
Circunstâncias do crime
Consta no inquérito policial que a vítima e o acusado mantinham relacionamento afetivo há aproximadamente três anos e tinham uma filha em comum. O processo informa que viviam um relacionamento conturbado e que, no dia do fato, após discussão e agressão física, a mulher foi alvejada com um tiro no rosto. De acordo com os autos, o episódio ocorreu na presença direta da filha menor do casal, de pouco mais de um ano. A vítima também era mãe de uma criança de um relacionamento anterior.
Execução provisória da pena
Diante da condenação, o magistrado determinou o imediato cumprimento provisório da pena, em regime fechado, sem direito de recorrer da sentença em liberdade.
A foto que ilustra o registro do julgamento foi feita durante a sessão e mostra o réu falando ao microfone, com a imagem desfocada; ao fundo, os advogados que representaram o acusado acompanham o depoimento usando a beca preta exigida pelo protocolo das sessões do júri.
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