Fiscalização do Procon durante a campanha Black Friday de 2021 gerou auto de infração e multa administrativa.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por unanimidade, manter o auto de infração e a multa administrativa aplicados pelo Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon) a uma loja de produtos esportivos em razão de irregularidades constatadas durante a Black Friday de 2021. A decisão ocorreu na sessão de segunda-feira (20/7), na Apelação Cível n.º 0486141-29.2024.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, após sustentação oral pela parte apelante.
Recursos e alegações da empresa
A empresa apelou de sentença de 1.º Grau que havia julgado improcedentes seus pedidos iniciais, mantendo a validade do auto e da multa. A apelante sustentou a nulidade do auto de infração por suposta ausência de discriminação detalhada dos produtos e pela falta de registro fotográfico de todos os itens avaliados. Alegou, ainda, que o valor da multa, de R$ 225.990,00, seria desproporcional.
Fundamentos da decisão
A relatora destacou que os atos fiscalizatórios e sancionatórios praticados pelo Procon têm presunção de legalidade e veracidade. Conforme o acórdão, o auto descreve as condutas consideradas infracionais, entre as quais a sobreposição de etiqueta promocional à etiqueta normal sem diferença no preço atribuído ao produto e a comercialização de produtos com mesmo código e características por preços distintos. Tais práticas foram enquadradas como promoção de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do artigo 37 e parágrafos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n.º 8.078/1990.
Quanto à ausência de registro fotográfico ou à não discriminação de todas as mercadorias, o entendimento foi no sentido de que isso não retira a motivação do auto. A decisão aponta que há indicação de algumas mercadorias inspecionadas que ilustram o fato apurado e que o auto foi assinado por representante da empresa, evidenciando o acompanhamento dos atos fiscalizatórios.
Sobre o valor da penalidade, o Tribunal observou que a autarquia considerou a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor. Não houve demonstração de excesso ou desproporcionalidade na aplicação da multa.
Sessão e contatos
A sessão está disponível em vídeo no link informado pela assessoria do Tribunal: https://www.youtube.com/watch?v=4vQN1JxHC8k.
Para informações da assessoria: Patrícia Ruon Stachon, ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM, e-mail divulgacao@tjam.jus.br, telefones (92) 99316-0660 | 2129-6771.
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