Tribunal Pleno do TJAM admite incidente para uniformizar entendimento sobre a exigência de Quadro de Acesso e existência de vagas.
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR n.º 0013499-55.2025.8.04.9001, suscitado pelo Ministério Público do Amazonas, para definir os pressupostos necessários ao reconhecimento do direito líquido e certo à promoção de servidores militares por antiguidade, especialmente policiais e bombeiros. A admissão ocorreu por maioria, conforme o voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.
Contexto e motivo da admissão
Segundo o relator, a medida foi tomada diante do volume de ações sobre o tema — mais de 2 mil ações ajuizadas entre 2023 e 2024 — e da oscilação de decisões que resultam em soluções distintas para casos idênticos. O desembargador registrou decisões que reconhecem a promoção como ato vinculado quando preenchidos os requisitos legais e outras que exigem a inclusão prévia em Quadro de Acesso (QA) e a demonstração de vagas como condições adicionais.
No voto, o relator explicou que o objetivo é “aferir a imprescindibilidade, ou não, da prévia inclusão do servidor em Quadro de Acesso (QA) e da efetiva demonstração de existência de vagas como condições sine qua non para a concessão da segurança em pleitos promocionais de servidores militares, especialmente policiais e bombeiros”.
Questão jurídica a ser definida
Com a admissão do IRDR, o Tribunal Pleno passará a definir tese a partir da seguinte questão: “A promoção de servidores militares pelo critério de antiguidade, uma vez implementados os requisitos da Lei n.º 4.044/2014, transmuda-se em dever administrativo vinculado ou permanece adstrita à margem discricionária da Administração, condicionada à prévia inclusão em Quadro de Acesso (QA) e à demonstração cabal de vacância de cargos como pressupostos de eficácia do direito?”
Efeitos da admissão
Ao admitir o incidente, o Tribunal determinou a suspensão de todos os processos, individuais e coletivos, que tramitam no Estado do Amazonas (Primeira Instância, Segunda Instância e Juizados Especiais) e que tratam da questão de direito em análise, conforme o artigo 982, inciso I, do Código Processual Civil, até o julgamento final do IRDR.
Informações da assessoria
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Marcus Phillipe
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