Fiscalização do Procon durante a Black Friday de 2021 resultou em auto de infração e multa administrativa mantidos pelo tribunal.
O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve, por unanimidade, o auto de infração emitido pelo Procon e a multa administrativa imposta a uma loja de produtos esportivos após fiscalização realizada durante a campanha Black Friday, em 2021. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Cível na sessão de segunda-feira (20/7), na Apelação Cível n.º 0486141-29.2024.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas.
Decisão e fundamentação
A empresa apelou da sentença de primeiro grau que já havia considerado improcedentes seus pedidos e confirmado a validade do auto de infração e da multa no valor de R$ 225.990,00. Em recurso, a apelante sustentou a nulidade do auto por ausência de detalhamento de todos os produtos verificados e por não haver registro fotográfico, além de alegar desproporcionalidade do valor da penalidade.
A relatora observou que os atos fiscalizatórios e sancionatórios praticados pelo Procon gozam de presunção de legalidade e veracidade. Segundo o acórdão, o auto descreve condutas infracionais específicas, incluindo a sobreposição de etiqueta promocional à etiqueta normal sem diferença no preço atribuído ao produto e a comercialização de itens com mesmo código e características por preços distintos. Essas condutas foram qualificadas como promoção de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do artigo 37 e parágrafos da Lei n.º 8.078/1990.
Quanto à ausência de fotografias ou à falta de discriminação de todas as mercadorias, o entendimento do tribunal foi de que não há, com base nisso, inexistência de motivação do ato administrativo. O acórdão registra que o auto indica algumas mercadorias inspecionadas que permitem ilustrar a irregularidade e que houve assinatura do documento por representante da empresa, demonstrando o acompanhamento da fiscalização.
Sobre o valor da multa, o tribunal registrou que a autarquia considerou a gravidade da infração, a vantagem econômica obtida e a condição financeira do fornecedor, não havendo demonstração de excesso ou desproporcionalidade na sanção aplicada.
Sessão e documentação
A sessão em que a decisão foi proferida está disponível no link divulgado pela corte. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, e o processo tramitou como Apelação Cível n.º 0486141-29.2024.8.04.0001.
Patrícia Ruon Stachon
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