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Câmara aprova na Comissão de Segurança projeto que tipifica desobediência policial e prevê reclusão de 1 a 3 anos

16 de julho de 2026
Câmara aprova na Comissão de Segurança projeto que tipifica desobediência policial e prevê reclusão de 1 a 3 anos
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Comissão de Segurança da Câmara aprovou substitutivo que prevê pena e multa para quem se recusar a cumprir ordens em abordagens.

Em 16/07/2026 – 17:12, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, que estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos. A proposta foi apresentada originalmente pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) e teve seu teor alterado pela relatora.

O que o texto prevê

O texto aprovado lista condutas consideradas para a configuração da desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O substitutivo define ainda que, para caracterizar o crime, a ordem policial deverá ser: legal, clara, proporcional, necessária ao exercício da atividade policial, baseada em elementos objetivos de suspeita e destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa será punida apenas quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Relação com o Código Penal

Atualmente, o Código Penal trata do crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A proposta aprovada na comissão cria um dispositivo específico para casos ocorridos em abordagens policiais, com pena mais gravosa.

Argumento da relatora

Segundo a deputada Delegada Ione, o substitutivo traz maior segurança jurídica para a aplicação da norma. “A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.

Garantias ao cidadão

O texto deixa explícito que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo quando a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial. Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. A nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximas etapas

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser apreciada pelo Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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