Projeto na Câmara impede devolução de bens apreendidos sem prova documental de origem lícita.
Na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, em 16/07/2026 – 13:37, foi aprovado projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo nos casos de absolvição ou anulação do processo. A proposta exige que o interessado comprove a origem lícita dos bens, inclusive com nota fiscal.
Relator e principais mudanças
Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no texto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.
O relator afirmou que os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, e que enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas é essencial para a segurança pública.
Requisitos para devolução
Pelo texto aprovado, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar a aquisição com recursos de origem lícita, apresentando documentos como nota fiscal. A regra vale mesmo quando há absolvição do acusado ou anulação do processo.
Prazo
A proposta altera a Lei Antidrogas e estabelece prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa. A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem sob custódia da Justiça sem destinação definida.
Para o relator, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.
Próximas etapas
O projeto segue, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
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