Comissão aprova proposta que dobra a pena para o crime de extorsão quando há participação de grupo ou uso de arma.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 16/07/2026 – 13:28, projeto de lei que aumenta em até o dobro a punição para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. Atualmente, o Código Penal prevê aumento de até metade da pena nesses casos.
O relator, Delegado Fabio Costa (PP-AL), ajustou a proposta original, o Projeto de Lei 5403/25 da deputada Rosângela Reis (PL-MG), para adaptá-la ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei 15358, de 24/03/2026), que já prevê penas maiores para organizações criminosas que impõem controle territorial.
Alterações e ponto retirado
Costa decidiu não incorporar a norma que previa monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória. Segundo ele, o Código de Processo Penal já determina que o juiz negue a liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que torna a medida proposta desnecessária e juridicamente arriscada.
Na justificativa do projeto, a deputada Rosângela Reis afirmou ser necessário fortalecer o enfrentamento às práticas extorsivas praticadas por milícias privadas, organizações criminosas ou disfarçadas de serviços de segurança.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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