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CCJ aprova admissibilidade da PEC 21/25 que torna imprescritíveis crimes sexuais contra menores de 12 anos

15 de julho de 2026
CCJ aprova admissibilidade da PEC 21/25 que torna imprescritíveis crimes sexuais contra menores de 12 anos
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Comissão de Constituição e Justiça aprovou a admissibilidade da proposta que altera o artigo 5º da Constituição.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15/07/2026 – 16:45, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição PEC 21/25, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que torna imprescritíveis os crimes sexuais cometidos contra menores de 12 anos. A relatora na comissão, deputada Julia Zanatta (PL-SC), apresentou parecer favorável durante a reunião.

O que a proposta altera

A PEC acrescenta um inciso ao artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. Hoje, por exemplo, o crime de estupro de vulnerável prescreve em 20 anos, e a contagem para a prescrição começa a partir dos 18 anos da vítima, exceto se a ação penal tiver já iniciado em data anterior.

A relatora defendeu o texto e afirmou que a mudança amplia a tutela da dignidade e da integridade sexual da criança. “A proposta não suprime nem enfraquece qualquer direito fundamental; ao contrário, amplia a tutela de bem jurídico da mais alta hierarquia, a dignidade e a integridade sexual da criança”, avaliou Julia Zanatta.

Durante a reunião, a relatora citou um caso recente no argumento em favor da medida: “Tivemos uma notícia muito triste vinda do Ceará, onde uma bebê de 10 meses morreu porque foi estuprada por dois homens, e me surpreende que o estupro contra vulneráveis não seja ainda imprescritível”, disse a deputada.

Trâmites para votação

De acordo com a comissão, a proposta seguirá para uma comissão especial que será criada para analisar o mérito. Depois, seguirá para apreciação do Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos. A PEC precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para entrar em vigor.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Assuntos nesse artigo:
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