Câmara aprova projeto que suspende contagem da prescrição executória enquanto condenado permanecer foragido.
A Câmara dos Deputados aprovou em 15/07/2026 o Projeto de Lei 5500/19, que altera a forma de contagem do tempo máximo para execução da pena de condenado que fuja ou viole as condições da liberdade condicional. O texto, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e com parecer favorável do relator Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovado sem modificações e será enviado ao Senado.
O que muda na prescrição
Pela proposta, a prescrição executória deixará de ser contada com base no tempo restante da pena quando o condenado se evadir ou descumprir a liberdade condicional. A regra atual calcula o prazo remanescente com base no tempo que falta cumprir; o projeto determina que essa contagem seja suspensa até a captura ou reapresentação do condenado para cumprimento do período que resta.
Segundo o texto, a prescrição executória é o prazo depois do qual o Estado perde o direito de executar a pena do condenado de forma definitiva. O cálculo obedece às regras do Código Penal e varia conforme o tempo de pena fixado pelo juiz — de 3 a 20 anos, conforme a pena estabelecida.
O texto apresenta exemplo para explicar a mudança: uma pessoa condenada a 9 anos que fugiu após cumprir 4 anos atualmente tem a prescrição calculada sobre os 5 anos restantes. Com a redação aprovada, o parâmetro manterá os 9 anos iniciais, mas a contagem ficará suspensa até novo encarceramento.
Defesa e argumentos a favor
O autor do projeto, Kim Kataguiri, afirmou que a proposta corrige uma distorção: “Senão você está premiando, você está estimulando o sujeito a fugir, porque se ele for competente na sua fuga, não for pego num determinado período de tempo, que vai depender do crime que ele cometeu, ele pode voltar como se nada tivesse acontecido.”
O relator, Alberto Fraga, disse que a redação vigente funcionava como “prêmio para o condenado” e afirmou que a proposta é “oportuna e conveniente, inovando positivamente no ordenamento jurídico nacional, ao criar uma hipótese de suspensão da prescrição condenatória de condenados que fugiram do cumprimento da pena”.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a medida impede que a fuga gere benefício indireto por decurso de tempo e reforça a efetividade da execução penal. “A gente fica indignado quando se vê tanto bandido solto, tanto bandido que foge e volta, depois aproveita o prazo prescricional. Isso dá uma insegurança enorme, porque mexe com aquela questão que a gente pensa: na impunidade”, declarou.
Reações e menções a casos públicos
A deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que a proposta vai impedir impunidade de quem cometeu crimes contra a democracia e fugiu do país. Ela citou a situação de Carla Zambelli como exemplo de pessoa que, segundo ela, poderia permanecer no exterior até a possível prescrição do crime.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou se a proposta se aplicaria ao ex-deputado Eduardo Bolsonaro, nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. O relator respondeu que “não se aplica ao caso. Eduardo Bolsonaro não fugiu”.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
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