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Mutirão de julgamentos do Tribunal do Júri em Maués julgou 13 processos entre 15 e 23 de junho

10 de julho de 2026
Mutirão de julgamentos do Tribunal do Júri em Maués julgou 13 processos entre 15 e 23 de junho
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Mutirão de julgamentos da 1.ª Vara da Comarca de Maués avaliou processos do Tribunal do Júri com sessões no Fórum e na Câmara Municipal.

A 1.ª Vara da Comarca de Maués promoveu, de 15 a 23 de junho, um mutirão de julgamentos voltado a processos de competência do Tribunal do Júri, com sessões realizadas no Fórum da Comarca e na Câmara Municipal; dos 18 processos incluídos em pauta, 13 foram julgados, conforme a equipe da vara.

Organização e condução das sessões

As sessões no Fórum foram presididas pela juíza titular da 1.ª Vara da Comarca de Maués, Andressa Piazzi da Silva, enquanto o juiz titular da 2.ª Vara da Comarca de Tefé, Gonçalo Brandão de Sousa, presidiu as sessões na Câmara Municipal.

A realização do mutirão contou com a cooperação entre o Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública. Para garantir a regularidade das sessões e a ampla defesa, a Defensoria disponibilizou quatro defensores públicos da capital: Ian Marcos Martins Palmeira, Wilson Oliveira de Melo Júnior, Vinícius Cepil Coelho e José Ivan Benaion Cardoso. Pelo Ministério Público atuaram as promotoras e promotor de Justiça Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira e Aramis Pereira Júnior.

Resultados e histórico da unidade judicial

Do total de 18 processos em pauta, 13 foram apreciados durante o esforço concentrado. Nos últimos quatro anos, a 1ª Vara da Comarca de Maués realizou mais de 90 sessões do Tribunal do Júri, segundo dados da unidade judicial, destacando a adoção periódica de mutirões para julgamento de crimes dolosos contra a vida, incluindo homicídios e feminicídios, tentados ou consumados.

De acordo com a equipe da vara, a rotina de mutirões permitiu reduzir o acervo de ações penais pendentes e oferecer resposta mais rápida à comunidade local, por meio de atuação integrada com o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Processos julgados e decisões do Conselho de Sentença

Entre os processos apreciados, três tiveram repercussão local e foram destacados pela unidade.

No processo n.º 0002455-39.2025.8.04.5800, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do acusado, que foi condenado à pena de oito anos em regime inicial fechado por tentativa de homicídio qualificado. O caso ocorreu na noite de 18/8/2025, em via pública, e, segundo a acusação, teria sido motivado por ciúmes; a vítima foi agredida com um pedaço de madeira e sofreu fraturas em ambos os braços.

No processo n.º 0000360-09.2020.8.04.5801, o Conselho de Sentença condenou três réus, com penas que variam de 12 a 18 anos de reclusão em regime fechado, pelo homicídio qualificado de um taxista. O crime ocorreu na noite de 13/6/2020, quando a vítima foi morta com um tiro na cabeça dentro de seu veículo; durante a instrução, um dos réus confessou a autoria do disparo, e outro foi apontado pelas investigações como mandante.

No processo n.º 0600074-14.2022.8.04.5800, o Conselho de Sentença condenou o acusado à pena total unificada de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo seis anos pelo crime de homicídio consumado e três anos pelo crime de homicídio tentado. O episódio ocorreu em 15/12/2021 e, conforme sustentado pela acusação, envolveu disparos de espingarda contra duas vítimas; uma morreu no local e a outra, adolescente na época, sobreviveu.

Também foram registrados outros julgamentos: no processo n.º 0601128-15.2022.8.04.5800, o réu foi condenado a 11 anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil (caso de 18/6/2022); e, no processo n.º 0600873-57.2022.8.04.5800, o acusado foi condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto por tentativa de feminicídio, fato ocorrido na madrugada de 23/5/2022 no bairro Santa Luzia, em Maués.

Programa e metas institucionais

A iniciativa integra o Programa Júri Eficiente, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), cujo objetivo é conferir maior celeridade ao julgamento de crimes dolosos contra a vida, reduzir o tempo de tramitação dos processos e diminuir o acervo de ações penais pendentes, em conformidade com metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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