Paciente teve gaze retirada em 2020 após cirurgia de apêndice em 2010; Justiça manteve indenização de R$ 50 mil.
Um paciente que passou por cirurgia para retirada do apêndice em hospital da rede estadual, em junho de 2010, sofreu dores abdominais por quase dez anos até que, em março de 2020, foi submetido a novo procedimento em outro hospital e foi retirada uma gaze do seu corpo. Após ação contra o Estado do Amazonas, a sentença de primeiro grau que condenou ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na segunda-feira (6/7), por unanimidade.
Decisão do tribunal
No julgamento da apelação cível n.º 0623004-60.2022.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, o TJAM entendeu que o Estado não comprovou qualquer fato que excluísse sua responsabilidade. O acórdão registra que o apelado comprovou a ocorrência do ato ilícito (cirurgia com esquecimento de corpo estranho), o dano (realização de nova cirurgia, dores por quase dez anos) e o nexo causal, e que esse nexo não pode ser afastado com base em conjecturas do Estado.
Fundamentação
Segundo o acórdão, a manutenção da condenação decorre da prova apresentada pelo paciente e da ausência de elementos que demonstrem hipóteses excludentes de responsabilidade do Estado do Amazonas. O tribunal rejeitou a alegação do réu de que não haveria ato ilícito ou nexo causal entre a conduta e o dano.
Critérios para o valor da indenização
O colegiado avaliou que o montante fixado em R$ 50 mil atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e à necessidade de individualizar o caso concreto. A decisão apontou dois parâmetros para a fixação do valor: o caráter punitivo-pedagógico, para desestimular a reincidência da conduta por parte do ente público e de seus agentes; e o caráter compensatório, para reparar o sofrimento físico e psicológico suportado pela vítima, sem ensejar enriquecimento sem causa. Por esses motivos, o valor definido em primeiro grau foi mantido.
Detalhes processuais e sessão
O julgamento foi realizado pela Terceira Câmara Cível do TJAM e o acórdão terá leitura na próxima sessão colegiada. A relatora foi a desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas. O processo tramita sob a apelação cível n.º 0623004-60.2022.8.04.0001.
Sessão: https://www.youtube.com/watch?v=osRwRAMmr7k
Imagem e comunicação
A fotografia que ilustra a matéria mostra a desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, relatora do processo na Terceira Câmara Cível. Crédito: Chico Batata / Arq. 03/03/2026. Texto assinado por Patrícia Ruon Stachon.
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