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Dados mostram que pessoas trans e travestis seguem excluídas do mercado de trabalho e vulneráveis à violência no Brasil

6 de julho de 2026
Dados mostram que pessoas trans e travestis seguem excluídas do mercado de trabalho e vulneráveis à violência no Brasil
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Mesmo empregadas, o grupo ainda enfrenta barreiras cotidianas, como o desrespeito ao nome social e restrição no uso de banheiros.

Pessoas trans e travestis enfrentam exclusão e violência, segundo dados e estudos recentes.

Quem, o quê, quando e onde

De acordo com relatórios e pesquisas, pessoas trans e travestis seguem excluídas do mercado de trabalho e entre as principais vítimas de violência no Brasil. Dados de 2024 da ONG Transgender Europe registraram 321 assassinatos em 39 países, sendo 94 casos no Brasil, o que equivale a 29,2% do total mundial. O dossiê da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), abrangendo 2017 a 2025, indica que a maioria das vítimas são travestis e mulheres trans, jovens entre 18 e 35 anos, negras e pardas.

Emprego e renda

Levantamentos sobre empregabilidade mostram pouca inserção formal. A enquete da Antra de 2020 apontou que 90% das mulheres trans e travestis têm na prostituição a principal fonte de renda, enquanto apenas 6% trabalham no mercado formal. Em 2024, estudo da Plataforma To.gather em parceria com o Fórum de Empresas e Direitos LGBTQIA+ analisou 289 empresas com cerca de 1,5 milhão de trabalhadores e revelou que pessoas trans ocupam apenas 0,38% dos postos.

O estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2025, intitulado “A Inserção e as Características das Pessoas Trans no Assalariamento Formal”, mostra que, mesmo quando empregadas, essas pessoas enfrentam problemas cotidianos, como desrespeito ao nome social, restrição no uso de banheiros conforme a identidade e desconfiança de chefes, clientes e colegas.

A pesquisa do Ipea também quantifica a desigualdade salarial: pessoas trans assalariadas recebem, em média, R$ 2.707 por mês, valor 32% inferior à média nacional de R$ 3.987. Mesmo com ensino superior completo, profissionais trans ganham, em média, 27,6% menos do que pessoas não trans com o mesmo nível educacional.

A distribuição setorial concentra mais da metade das pessoas trans empregadas formalmente em comércio, atividades administrativas e serviços complementares, além de alojamento e alimentação. A participação no setor público é baixa: 5,5% possuem vínculos estatutários, proporção duas vezes menor que na população geral.

Desigualdades raciais se acentuam no mercado de trabalho. O levantamento aponta que uma pessoa trans preta recebe, em média, 80% do salário de uma pessoa trans branca e chega a ganhar 26% a menos que uma pessoa preta na população em geral.

Ações e políticas públicas

Considerando esse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) promoverão nos dias 9 e 10 de julho, das 8h às 13h, o 2° Ciclo Pelo Orgulho e Pela Diversidade no Poder Judiciário do Amazonas. O evento ocorrerá no auditório da Escola Superior de Tecnologia (EST) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), avenida Darcy Vargas, zona Centro-Sul de Manaus. A programação inclui a Feira Empregay, serviços de saúde e orientação jurídica sobre direitos da população LGBTQI+.

O juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, magistrado LGBT+ e integrante do Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-11, afirmou que a Justiça do Trabalho busca aproximar a lei da realidade social por meio do Protocolo Antidiscriminatório, Interseccional e Inclusivo. Segundo ele, práticas de acolhimento antes do julgamento visam transformar o direito ao trabalho decente em realidade concreta.

Em âmbito nacional, existem normas que asseguram direitos relevantes. O uso do nome social é garantido pelo Decreto nº 8.727/2016 e por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O direito de utilizar banheiros e vestiários segundo a identidade de gênero consta na Portaria nº 1.036/2015 do Ministério Público do Trabalho (MPT) e na Portaria nº 104/2018 da Procuradoria-Geral da República/Ministério Público da União (PGR/MPU). A igualdade de acesso e permanência no emprego tem respaldo na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.029/1995, e a remuneração igual por trabalho equivalente está prevista em normas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criou em 2025 o Grupo de Trabalho “Justiça do Trabalho na promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+” com a missão de propor políticas de proteção e inclusão. Em 2024, foram lançados três Protocolos de Atuação e Julgamento, entre eles o voltado à perspectiva antidiscriminatória e inclusiva, que orienta procedimentos para garantir sigilo, privacidade e respeito às vítimas.

Como proceder em caso de discriminação e violência

Antes de registrar uma denúncia, especialistas recomendam reunir provas que sustentem o relato, como mensagens, vídeos ou gravações. Anotar datas e identificar testemunhas também é indicado, pois essas informações auxiliarão a investigação.

No âmbito trabalhista, o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas recebe relatos mediante identificação via Gov.br: denuncia.sit.trabalho.gov.br/home. Para casos de violação de direitos humanos, o Disque Direitos Humanos – Disque 100 funciona 24 horas e aceita denúncias anônimas pelo telefone 100, pelo WhatsApp (61) 99611-0100, por Telegram e pelo site oficial do governo. Em situações de violência contra mulheres trans, a Central de Atendimento à Mulher – 180 oferece suporte especializado e pode ser acionada pelo telefone 180 ou via chat no WhatsApp (61) 9610-0180. Em caso de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar pelo 190.

No Amazonas, há canais locais: a Delegacia Especializada em Ordem e Política Social (Deops) recebe denúncias; a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) presta assistência jurídica gratuita. O agendamento pode ser feito pelos números 129, (92) 3198-1200 e (92) 3198-1300, ou via WhatsApp pelo (92) 98559-1599. O atendimento online está disponível em atendimento.defensoria.am.def.br.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Jonathan Ferreira

Fotos: Banco de Imagens/Divulgação SMetal

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