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Lei Complementar 233/26 autoriza uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional para capacitação de profissionais do sistema prisional

6 de julho de 2026
Lei Complementar 233/26 autoriza uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional para capacitação de profissionais do sistema prisional
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Lei Complementar 233/26 autoriza aplicação de verbas do Funpen em formação e aperfeiçoamento de profissionais do sistema prisional.

A Lei Complementar 233/26, sancionada na quarta-feira (1°), permite usar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e de servidores do sistema carcerário nacional, segundo texto aprovado pelo Congresso. A publicação foi registrada em 06/07/2026 – 09:20.

Origem da proposta e tramitação

A mudança no fundo teve origem no Projeto de Lei Complementar 128/22, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), aprovado na Câmara no ano passado. De acordo com o texto aprovado, as verbas poderão ser destinadas a atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.

As ações deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas, e os valores destinados serão definidos na lei orçamentária.

Aplicações já financiadas e fontes do Funpen

O Funpen já financia ações voltadas à melhoria do sistema prisional, como construção e reforma de unidades. Com a nova regra, a lista de aplicações passa a incluir também programas de capacitação técnica e continuada.

O fundo possui atualmente um orçamento de R$ 961,61 milhões. Os recursos vêm do Tesouro Nacional e de outras fontes, como loterias federais, custas judiciais, apreensões e leilões, além de multas aplicadas em sentenças criminais.

De acordo com a nova lei, a definição dos montantes e a execução das ações deverão observar a lei orçamentária anual e as normas vigentes para aplicação de recursos públicos.

Da Agência Senado

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