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Homologação do acordo depende de verificação de regularidade e livre manifestação de vontade das partes quando houver cessão de direitos

6 de julho de 2026
Homologação do acordo depende de verificação de regularidade e livre manifestação de vontade das partes quando houver cessão de direitos
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Quando os herdeiros forem maiores e capazes e houver cessão de direitos, a homologação do acordo dependerá da verificação de sua regularidade e da livre manifestação de vontade das partes.

Se os herdeiros forem maiores e capazes e houver cessão de direitos, a homologação do acordo dependerá apenas da verificação de sua regularidade e da livre manifestação de vontade das partes.

Condições para homologação

Quando os herdeiros são maiores e capazes e existe cessão de direitos, a análise para a homologação do acordo limita-se à verificação da regularidade do pacto. A situação descrita exige, conforme o texto, a confirmação da livre manifestação de vontade das partes.

Verificação da regularidade e da vontade das partes

A verificação mencionada refere-se à observância das condições formais e à confirmação de que as partes manifestaram sua vontade de forma livre. Não há, no trecho original, menção a outras exigências além dessas verificações.

Nessas condições, a homologação do acordo está condicionada à verificação de sua regularidade e à livre manifestação de vontade das partes.

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