Comissão da Câmara aprova texto que regula acesso de pessoas idosas a instituições de longa permanência e prioriza quem não tem responsáveis capazes.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 30/06/2026 – 12:00, o parecer da relatora deputada Silvia Cristina (PP-RO) que reconhece o direito de acesso às instituições de longa permanência e estabelece prioridade de atendimento para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade sem familiares capazes de garantir os cuidados necessários.
Aprovação e conteúdo do substitutivo
Os parlamentares acolheram o parecer pela aprovação do Projeto de Lei 1367/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), na forma de um texto substitutivo apresentado pela relatora. A nova redação mantém o objetivo da proposta original e promove ajustes para evitar a repetição de normas já previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.
O substitutivo passou a incluir de forma explícita o termo “instituição de longa permanência” no artigo que trata do direito à moradia digna. A proposta detalha que a prioridade de atendimento nas instituições públicas ou conveniadas será dada à pessoa idosa sem responsáveis capazes de cuidar dela, considerando nessa avaliação cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos.
Avaliação da relatora
Na avaliação da deputada Silvia Cristina, a medida corrige uma falha na aplicação das leis vigentes. “A iniciativa supre uma lacuna existente na legislação atual, que limita a proteção aos casos em que inexiste qualquer vínculo familiar, desconsiderando situações nas quais há parentes colaterais que, embora presentes formalmente, não possuem condições efetivas de prestar assistência”, afirmou.
Silvia Cristina acrescentou que a realidade brasileira tem famílias cada vez menores e dispersas, o que dificulta o cuidado prolongado, e que é necessária a atuação do Estado para oferecer alternativas institucionais adequadas, evitando que pessoas idosas fiquem sem proteção social.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Crédito da imagem: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
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