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Credores de precatórios de Roraima têm até 29 de julho para aderir a acordo que antecipa pagamentos

26 de junho de 2026
Credores de precatórios de Roraima têm até 29 de julho para aderir a acordo que antecipa pagamentos
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Credores de precatórios expedidos pelo TRT-11 podem solicitar a antecipação do pagamento até 29 de julho.

Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que têm valores a receber do Estado de Roraima têm prazo até 29 de julho para manifestar interesse em um acordo de antecipação de pagamento. Conforme o Edital de Convocação para Acordo Direto nº 9/2026, assinado pela Presidência do TRT-11 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 23 de junho de 2026, há mais de R$ 339.000 disponíveis para quitação dos créditos (valor atualizado até 16 de junho).

Como participar

Os interessados devem apresentar o pedido por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 2º grau, usando o formulário previsto no edital. Quem não possui advogado no processo pode apresentar o requerimento padrão, disponível na página do TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios, e entregar pessoalmente na Secretaria de Execução da Fazenda Pública – Precatórios, que fará a anexação nos autos.

Caso o credor não possua advogado, resida em município diferente da sede do TRT-11 e esteja impossibilitado de comparecer à Secretaria, o requerimento padrão pode ser enviado por e-mail. O contato informado é: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A remessa deve ser confirmada via balcão virtual, no link http://meet.google.com/din-tnqf-xgb, até 29 de julho, no horário das 07h30 às 14h30.

Para recebimento antecipado, o credor deverá aceitar um desconto sobre o crédito atualizado: 20% para precatórios de até R$ 100.000, 30% para valores acima de R$ 100.000 e até R$ 300.000, e 40% para precatórios superiores a R$ 300.000. Pedidos apresentados fora do prazo ou em desacordo com as regras do edital não serão aceitos. Quem não aderir ao acordo permanecerá na ordem cronológica de pagamento.

Próximas etapas

Após o fim do prazo, o Tribunal divulgará a lista dos participantes aprovados e fará a atualização dos valores já com a redução prevista no acordo. Em seguida, as partes terão cinco dias para se manifestar e confirmar se mantêm o interesse na proposta. A homologação do acordo depende da concordância expressa do credor. O pagamento será realizado em até 30 dias após a homologação, com os descontos legais aplicáveis.

O edital completo pode ser acessado em: /images/PROAD_20854-2026_-_DOC_7.pdf.

Mais informações

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11, por e-mail (mensagem protegida: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), pelo telefone (92) 3627-2068, pelo Balcão Virtual: http://meet.google.com/din-tnqf-xgb, ou presencialmente na Secretaria, no 3º andar do Prédio da Sede Judiciária, Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265, Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Secaf, com edições da Coordcom
Arte: Banco de imagens

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