Ministro do STF libera instrução e julgamento até os TRTs, mas mantém suspensão nas instâncias superiores.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou a suspensão de ações que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços, prática conhecida como pejotização. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho, ou seja, permite a tramitação no primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), mas mantém processos suspensos nas instâncias superiores.
Suspensão anterior e repercussão geral
A tramitação estava suspensa desde abril do ano passado, conforme decisão de Gilmar Mendes que relabora o recurso extraordinário com agravo ARE 1532603, com repercussão geral (Tema 1.389). O recurso foi interposto contra decisão do TST que afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, em razão de contrato de prestação de serviços na modalidade de franquia.
Motivação para liberar a instrução
Ao autorizar o prosseguimento dos processos nas primeiras instâncias, o ministro considerou que a suspensão de ações ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento“. Por essa razão, entendeu ser recomendável permitir a produção de provas e o julgamento no primeiro grau e nos TRTs.
Após a etapa de instrução e eventual julgamento nos TRTs, os processos deverão permanecer suspensos até que o STF decida definitivamente sobre a tese relativa à pejotização.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social.
Texto e imagem: TST/CSJT.
Assuntos nesse artigo:
#pejotizacao, #stf, #gilmarmendes, #justicadotrabalho, #primeirainstancia, #segundainstancia, #tst, #trts, #are1532603, #tema1389, #corretor, #seguradora, #franquia, #contratodeprestacaodeservicos, #suspensao, #represamento, #instrucao, #julgamento, #coordenadoriadecomunicacaosocial, #tstcsjt
