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Nacional

CCJ aprova admissibilidade de proposta que reduz a maioridade penal para 16 anos e encaminha tramitação

10 de junho de 2026
CCJ aprova admissibilidade de proposta que reduz a maioridade penal para 16 anos e encaminha tramitação
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Comissão de Constituição e Justiça aprovou a admissibilidade de PEC que propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, por 44 votos a 18, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição principal (PEC 32/15) e das PECs apensadas que propõem a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A votação ocorreu em 10/06/2026 – 14:04 e teve como relator o deputado Coronel Assis (PL-MT).

Tramitação e alcance da decisão

A análise de admissibilidade pela CCJ é o primeiro passo na tramitação constitucional. Se confirmada, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação, conforme a regra de PECs.

A proposta original, apresentada pelo ex-deputado Gonzaga Patriota (PE) como PEC 32/15, previa alterações também na esfera civil, incluindo plena maioridade civil aos 16 anos, direito ao casamento, à celebração de contratos, à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação e a obrigatoriedade do voto e de elegibilidade para cargos como vereador.

No parecer aprovado na CCJ, o relator Coronel Assis retirou as mudanças civis e deixou a proposta voltada exclusivamente à punição criminal de jovens com 16 anos ou mais. Segundo ele, a retirada da parte civil teve como objetivo fazer com que a PEC trate apenas de um assunto, evitando o que chamou de “confusão jurídica”. O relator também declarou que a aprovação atende à vontade da população: “Aqui existem representantes do povo que não querem fazer a vontade do povo. Qual é a diferença no clamor por justiça da pessoa que tem um ente querido vítima de homicídio por uma pessoa de 18 ou 19 anos ou de uma pessoa de 17 ou 16 anos?”.

PECs apensadas e diferenças entre textos

No parecer, Coronel Assis recomendou ainda a admissibilidade de duas PECs apensadas. A PEC 8/26 sugere a redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou de extrema crueldade, após avaliação técnica do jovem. A PEC 9/26 propõe redução geral para 16 anos em todos os crimes e prevê que adolescentes de 12 a 16 anos também respondam criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.

Reações dos parlamentares

A deputada Samia Bomfim (Psol-SP) criticou as mudanças promovidas pelo relator e afirmou que o texto original era “menos pior” por tratar também da redução da maioridade em âmbitos além do penal. Ela classificou a alteração como “aberração”, ao considerar que o adolescente passaria a ser tratado como adulto no aspecto penal, mas continuaria como adolescente no âmbito civil.

O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) citou levantamento nacional de 2023 para dizer que apenas 12% dos jovens infratores cometem assassinatos. Segundo ele, a alegação de que a população pede a mudança não é motivo suficiente: “A população pede, muitas vezes, que o Congresso e aqueles que roubam aqui dentro também sejam presos, e nem por isso são presos. O que o povo quer nessa hora não vale”.

O deputado Mendonça Filho (PL-PE) recordou que proposta semelhante já foi aprovada na Câmara e depois arquivada no Senado. Ele defendeu a redução da maioridade penal e disse que a sociedade se percebe cercada pelo crescimento da violência. Segundo Mendonça Filho, hoje 25% da população brasileira vive sob influência direta de milícias, do tráfico de drogas e de organizações criminosas, e parte do comando dessas organizações se faz com o aliciamento de menores de 18 anos.

O que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos. Essas medidas estão previstas no ECA e visam responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.

O ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida — executadas em regime aberto —; semiliberdade; e internação, esta última restrita a crimes com violência ou reiteração grave.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

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