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Derrubada de vetos pela CLDF restabelece direito à saúde da mulher e geração de empregos no Distrito Federal

8 de junho de 2026
Leis que garantem direito à saúde da mulher e geração de empregos passam a valer integralmente
Leis que garantem direito à saúde da mulher e geração de empregos passam a valer integralmente
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Derrubada de vetos na Câmara Legislativa restabelece integralidade de duas leis sobre saúde e emprego no DF.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou vetos do então governador Ibaneis Rocha em 29 de abril e restabeleceu integralmente dois projetos de lei do deputado distrital Robério Negreiros (Podemos) que tratam de saúde da mulher e de geração de empregos. As normas passam a valer com a redação final aprovada pela CLDF e entram no ordenamento jurídico do Distrito Federal conforme as disposições aprovadas.

Saúde da mulher

A Lei 7.489/2024, originada do Projeto de Lei nº 1.949/2021, garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal. A lei já está em vigor e tem como objetivo prevenir e reduzir sequelas decorrentes do procedimento cirúrgico.

O então governador havia vetado o artigo 3º, que previa a possibilidade de o GDF celebrar parcerias ou convênios para ampliar a rede de atendimento fisioterápico destinada a mulheres mastectomizadas. Com a derrubada do veto pela CLDF, o artigo 3º voltou a integrar a lei e permite a busca de ampliação do atendimento por meio de acordos administrativos.

Geração de empregos

A Lei 7.728/2025, originada do Projeto de Lei nº 556/2023, torna obrigatória a contratação de mão de obra proveniente do Programa Renova-DF em contratos administrativos de execução de obras do GDF. O Programa Renova-DF é resultado de parceria entre o GDF e o SENAI para oferecer cursos gratuitos de qualificação profissional na área de construção civil.

O então governador havia vetado o artigo 5º da lei, que estabelecia prazo de 30 dias para entrada em vigor. Após a derrubada do veto, a lei pôde começar a valer integralmente de acordo com o prazo estipulado na redação final.

Agência CLDF

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