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Distrito Federal

GDF registra que programa Acolher Eles e Elas já atendeu 217 órfãos do feminicídio e mantém 194 cadastros ativos

7 de junho de 2026
GDF registra que programa Acolher Eles e Elas já atendeu 217 órfãos do feminicídio e mantém 194 cadastros ativos
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Programa do GDF oferece auxílio financeiro e acompanhamento a filhos de mulheres vítimas de feminicídio.

O Governo do Distrito Federal (GDF) informa que o Programa Acolher Eles e Elas, criado em dezembro de 2023, já atendeu 217 crianças e adolescentes órfãos do feminicídio até maio deste ano. Atualmente, 194 cadastros estão ativos na iniciativa, que oferece auxílio financeiro específico, acompanhamento psicossocial e monitoramento pela rede de proteção do GDF.

Criação e regulamentação

O benefício foi regulamentado pela Lei nº 7.314, de setembro de 2023, e pelo Decreto nº 45.256, de dezembro do mesmo ano. O Distrito Federal foi a primeira unidade da Federação a implantar uma política destinada exclusivamente à assistência financeira de órfãos do feminicídio. Desde a implementação, mais de R$ 6,5 milhões foram investidos na política pública.

Segundo a secretária da Mulher interina, Jackeline Aguiar, a iniciativa busca reduzir os impactos do feminicídio na vida das crianças e adolescentes. “O programa Acolher Eles e Elas é algo que não gostaríamos que existisse. Afinal de contas, não gostaríamos que nenhuma mulher fosse vítima de feminicídio. Mas, sentimos a necessidade de apoiar essas crianças e adolescentes, que também são vítimas da violência e que, muitas vezes, viram a mãe falecer, às vezes morta pelo pai ou por alguém com que tinham uma convivência muito grande”, ressalta.

A concessão individualizada do benefício é apontada pela gestora como fundamental em casos de famílias numerosas ou de guarda compartilhada. Conforme Jackeline, o objetivo era que o valor correspondera a um salário mínimo por órfão, para atender cada criança afetada.

Perfil dos atendidos e saídas do programa

Entre os 217 atendidos, a maior parte está na faixa etária de 7 a 12 anos, com 69 beneficiários. Outros 62 adolescentes têm entre 13 e 17 anos, 38 jovens possuem entre 18 e 21 anos e 25 crianças têm até 6 anos. As saídas do programa ocorreram principalmente porque beneficiários atingiram a idade limite prevista na legislação, de 22 anos, ou por mudança para outros estados.

A maior parte dos responsáveis legais são avós, com 67 casos. Em seguida aparecem pais que não são autores dos feminicídios, com 37 registros, além de 30 tias, 12 irmãos ou irmãs, quatro tios, três avôs, uma segunda mãe, um padrinho e uma prima. Há ainda 38 jovens maiores de idade responsáveis por si próprios.

Caso ilustrativo

A dona de casa Joana Maria da Silva Lopes, 43 anos, passou a cuidar dos dois netos após a filha ser vítima de feminicídio. Os dois recebem atualmente um salário mínimo cada por meio do programa, além de acompanhamento psicológico. Joana diz ter sido orientada pelo Ministério Público a procurar a Secretaria da Mulher para buscar apoio após a perda da filha. Ela afirma que, depois de conseguir a guarda provisória, o acesso ao benefício foi rápido e que o suporte financeiro e o atendimento psicológico têm sido importantes no acolhimento das crianças.

“Eu dei entrada no processo de guarda provisória dos meninos e, depois que consegui a guarda, foi tudo bem rápido. Esse benefício é de grande ajuda nesse momento que estamos passando. Não que eu não possa trabalhar, mas tem os dois meninos pequenos que precisam dos meus cuidados integrais depois de todo o trauma que passamos. Eles presenciaram tudo”, relata Joana.

“Para mim é muito difícil. A gente não se acostuma, só aprende a lidar com a situação. O apoio do GDF está sendo muito importante. Eu faço acompanhamento com a psicóloga e meu filho também, que agora está com 10 anos. E o suporte financeiro ajuda muito no básico que as crianças precisam, para dar um conforto melhor para elas”, acrescenta.

Funcionamento e acesso

O acesso ao benefício ocorre para menores de 18 anos ou para jovens em situação de vulnerabilidade social até os 21 anos, conforme previsto no Decreto nº 45.256/2023. Para receber o auxílio é necessário ter ficado órfão em decorrência de feminicídio, residir comprovadamente no Distrito Federal há pelo menos dois anos e comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Além do auxílio financeiro, a iniciativa oferece acompanhamento psicossocial, atendimento humanizado e monitoramento contínuo. Segundo a subsecretária de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Maíra Castro, assim que o crime é registrado, equipes da pasta buscam os filhos das vítimas para garantir o acesso à política pública. “A gente procura o máximo possível fazer com que eles se sintam acolhidos e saibam que podem contar conosco”, afirma.

A quem tem a guarda da criança ou adolescente apresenta a documentação necessária e, após o cadastro, o benefício é liberado em cerca de 30 a 40 dias. O cartão-benefício é emitido pelo BRB e entregue no endereço informado pela família em até 30 dias.

O trabalho também inclui atividades culturais, oportunidades educacionais e ações voltadas à integração familiar, com foco não só nos órfãos, mas em toda a família que assumiu os cuidados.

Atuação interinstitucional e atendimento

O funcionamento do programa envolve diferentes órgãos do GDF. A Secretaria da Mulher (SMDF) é responsável pela análise, aprovação e distribuição dos auxílios financeiros, além da busca ativa das famílias. A Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) compartilha informações após o registro das ocorrências de feminicídio, auxiliando na identificação de possíveis beneficiários. A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) faz o acompanhamento psicossocial das famílias e dos órfãos atendidos.

As famílias interessadas podem procurar diretamente a Secretaria da Mulher (SMDF) pelo telefone (61) 3181-1471, sem necessidade de advogado. No primeiro atendimento, a equipe orienta sobre a documentação necessária e agenda atendimento individual na sede da pasta, no Anexo do Palácio do Buriti. Após análise documental e aprovação do cadastro, o cartão-benefício é emitido pelo BRB e entregue no endereço informado pela família em até 30 dias.

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