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Câmara aprova PDL que incorpora o Protocolo de Montevidéu ao debate do Mercosul e envia texto ao Senado

2 de junho de 2026
Câmara aprova PDL que incorpora o Protocolo de Montevidéu ao debate do Mercosul e envia texto ao Senado
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Câmara aprova o PDL 1290/13 com o Protocolo de Montevidéu (Ushuaia II) e encaminha o texto ao Senado para análise e eventual ratificação.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo PDL 1290/13, que contém o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II, e decidiu enviar o texto ao Senado. A votação ocorreu conforme registro de 02/06/2026 – 16:42.

Como funciona o mecanismo previsto

Segundo o protocolo, o presidente de um país-membro ou, na falta deste, seu ministro das Relações Exteriores pode pedir aos presidentes dos outros países do bloco uma sessão especial do Conselho do Mercado Comum caso considere que há ruptura ou ameaça de ruptura da ordem democrática, violação da ordem constitucional ou qualquer outra situação que coloque em risco o legítimo exercício do poder e a vigência dos valores e princípios democráticos.

Por meio dessa sessão especial, chamada de sessão ampliada, o Conselho do Mercosul fará consultas imediatas com as autoridades constitucionais do país afetado e realizará gestões diplomáticas para promover o restabelecimento da democracia.

Se as consultas forem infrutíferas, ou se as autoridades constitucionais do país se virem impedidas de mantê-las, os presidentes dos demais países decidirão, por consenso, sobre medidas a serem aplicadas ao país com problemas na democracia.

Medidas previstas pelo protocolo

O protocolo determina que as medidas devem ser proporcionais à gravidade da situação e não podem colocar em risco o bem-estar da população nem o gozo efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, devendo respeitar a soberania e a integridade territorial.

As opções listadas no texto incluem:
– suspender o direito de participar nos diferentes órgãos da estrutura institucional do Mercosul;
– fechar de forma total ou parcial as fronteiras terrestres;
– suspender ou limitar o comércio, o tráfego aéreo e marítimo, as comunicações e o fornecimento de energia, serviços e abastecimento;
– suspender o país afetado quanto a direitos e benefícios emergentes do Tratado de Assunção e seus acordos de integração;
– promover a suspensão do país no âmbito de outras organizações regionais e internacionais;
– promover, junto a terceiros países ou grupos de países, a suspensão de direitos ou benefícios derivados de acordos de cooperação dos quais seja parte;
– respaldar os esforços regionais e internacionais, em particular no âmbito das Nações Unidas, em andamento para resolver e encontrar uma solução pacífica e democrática para a situação ocorrida no país afetado;
– adotar sanções políticas e diplomáticas adicionais.

Ratificação e vigência

O Mercosul é composto por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai como membros permanentes. Até o momento, apenas Argentina e Uruguai ratificaram o protocolo. O texto precisa da ratificação pelos quatro países para entrar em vigor.

O protocolo remete ao Tratado de Assunção, que deu início ao bloco comercial, e indica que os benefícios emergentes e acordos de integração referem-se a todos os acordos subsequentes, principalmente comerciais e de livre trânsito.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

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