Lei 15.421/26 reúne normas sobre comércio, imagem, vistos, segurança e prêmios para a edição de 2027.
A Lei 15.421/26 foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União em 02/06/2026. A norma reúne regras específicas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Principais disposições e calendário
A nova lei disciplina direitos comerciais, procedimentos migratórios, relações de trabalho e responsabilidades do poder público na organização do torneio. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio. Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios.
O texto determina que os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.
Comércio, marcas e ingressos
A legislação assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais. A entidade terá controle sobre o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.
Foram estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa; nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.
O texto também fixa regras para a venda e a revenda de ingressos, prevendo medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes, e disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.
Segurança e serviços públicos
A lei atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.
Foram previstos procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A legislação mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades ligadas à organização e realização dos eventos oficiais.
Publicidade de bebidas e marketing
A norma autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina de 2027 e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.
Também foram definidas regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com objetivo de proteção dos direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.
Prêmios e reconhecimento histórico
A lei autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991. A medida foi destacada no texto como forma de reconhecimento à contribuição dessas atletas para a modalidade.
Veto presidencial
Ao sancionar a lei, o presidente vetou dispositivo aprovado pelo Congresso que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação. Com o veto, a Lei Geral do Esporte poderá ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema.
Tramitação e relatorias
A norma teve origem no Projeto de Lei 1315/26, encaminhado ao Congresso pelo Poder Executivo, e incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1335/26. Na Câmara, a relatoria foi da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), que defendeu a proposta como importante para o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino. No Senado, a relatora foi a senadora Leila Barros (PDT-DF), que destacou o fortalecimento da modalidade e o reconhecimento às atletas de 1988 e 1991.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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