Comissão da Câmara aprovou proposta que institui política para proteção de direitos socioambientais de pescadores artesanais.
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou, em 02/06/2026 – 13:48, o Projeto de Lei 3392/25, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos Socioambientais dos Pescadores Artesanais e das Comunidades Pesqueiras Tradicionais. O relator, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), recomendou a aprovação, e o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), afirmou que a medida busca garantir a sobrevivência e o desenvolvimento sustentável dessas comunidades.
Contexto e justificativa
Segundo Amom Mandel, um relatório do Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras (CPP) identificou, no período entre 2015 e 2024, que 3,2 mil famílias foram afetadas por 85 conflitos em 450 comunidades pesqueiras de 16 estados. O levantamento foi apresentado como base para a necessidade da política.
O relator Dorinaldo Malafaia afirmou em seu parecer que ‘a proposta é oportuna por proteger manifestações das culturas populares, com a valorização da diversidade étnica e regional do Brasil’. Amom Mandel disse ainda que ‘esta política nacional procura garantir a sobrevivência e o desenvolvimento sustentável dessas comunidades, respeitando seus direitos e suas tradições culturais’.
Principais pontos da proposta
O texto define os grupos beneficiados e os direitos assegurados, além de prever ações de apoio, fiscalização, capacitação e participação social. A proposta também assegura a proteção de habitats naturais e da biodiversidade.
Processos de licenciamento ambiental ou de desapropriação de áreas pesqueiras deverão exigir consulta prévia e participação das comunidades, conforme o projeto. O texto prevê a criação de mecanismos para mediação de conflitos e para fiscalização de empreendimentos que possam afetar as comunidades pesqueiras.
Próximos passos na tramitação
O projeto, com caráter conclusivo, seguirá para análise pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
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