Projeto de Lei 1794/26 propõe auxílio financeiro temporário a mulheres em situação de violência doméstica.
O Projeto de Lei 1794/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria um benefício temporário no valor de um salário mínimo por mês para mulheres em situação de violência doméstica. A proposta, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), prevê pagamento por até 12 meses, com possibilidade de renovação por igual período mediante reavaliação social, e integra o programa ‘Recomeçar Mulher’. Informação publicada em 02/06/2026 – 13:36.
Como funciona o benefício
Pelo texto, o auxílio será destinado a mulheres que tenham medida protetiva de urgência concedida pela Justiça e estejam inscritas no CadÚnico. O valor pode ser acrescido conforme o número de dependentes: a proposta prevê aumento de 10% do salário mínimo por dependente menor de 18 anos ou por pais da vítima que sejam dependentes dela.
A proposta também autoriza o pagamento de uma parcela emergencial única no valor de um salário mínimo. Conforme o projeto, esse pagamento deverá ser feito pelo município, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), em até dez dias após a apresentação da decisão judicial.
Objetivo e justificativa
Segundo o autor, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o objetivo é garantir condições mínimas para que a mulher rompa o ciclo de violência. “A dependência econômica é uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres vítimas de violência doméstica”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.
Gestão, articulação e financiamento
Pelo texto, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisar os pedidos, conceder e pagar o benefício, em articulação com o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e com a rede de atendimento à mulher. O programa será financiado com recursos da União destinados à assistência social, inclusive pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Oliveira
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