Proposta de Emenda à Constituição estende imunidade a tributos incidentes na compra de bens e serviços por templos e entidades religiosas.
28/05/2026 – 17:43. A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a PEC 5/23, que estende a imunidade tributária de entidades religiosas e suas organizações aos tributos incidentes na compra de bens ou serviços. O texto, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e com relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), será enviado ao Senado.
Conteúdo da proposta
Segundo o texto aprovado, a imunidade tributária alcança bens e serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento de entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional e atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos.
A medida dependerá de lei complementar, na qual deverão ser definidos critérios de habilitação nacionalmente uniformes e as condições para usufruí-la.
Relação com a reforma tributária
Com a reforma tributária, será adotado um sistema de arrecadação simultânea dos tributos sobre o consumo reformulados: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O primeiro terá competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS. O segundo será federal, substituindo PIS/Cofins.
A proposta segue a lógica da reforma que prevê a separação explícita dos tributos sobre o consumo nas notas e cupons fiscais. Conforme defensores da PEC, esse mecanismo permite estender a imunidade tributária aos tributos incidentes no consumo, na medida em que o encargo é repassado ao preço ao consumidor final.
A reforma prevê também um sistema de compensação da carga tributária para famílias de baixa renda, com devolução de 20% desses tributos incidentes na maior parte dos produtos e de 100% em outros, como água, luz e gás. Essa compensação foi criada diante do aumento da alíquota geral provocado por isenções e reduções setoriais.
Debates na Câmara
O relator, Fernando Máximo, afirmou que uma “distorção interpretativa” faz com que orfanatos, creches, comunidades terapêuticas e asilos tenham seu patrimônio reduzido pela incidência de tributos embutidos. Com a reforma tributária e a informação clara dos impostos pagos a cada compra, fica “insustentável a manutenção do argumento formalista de que as entidades beneficentes pagam apenas ‘preço’ e não ‘tributo'”, disse Máximo.
Ele acrescentou que há uma quebra de isonomia na dispensa de recolher impostos na importação de bens por entidades religiosas, enquanto se mantém a tributação sobre compras feitas no Brasil. “Manter o arranjo atual significa fazer com que a Constituição brasileira privilegie a geração de empregos e renda no exterior em detrimento do sistema econômico pátrio”, afirmou o relator.
O autor da proposta, Marcelo Crivella, afirmou que a intenção é aplicar na prática a imunidade já prevista para renda e patrimônio às compras de consumo relacionadas à atividade religiosa. “[A compra de um microfone para a igreja] é coisa do púlpito, da atividade da igreja ou da prestação de serviço. É só isto que nós queremos: que a imunidade prevista na Constituição aconteça na prática”, disse Crivella.
O líder do PT, deputado Pedro Uczai (PT-SC), questionou a amplitude da proposta: “Como alguém dá uma palestra, ganha 200 mil e não terá tributação? Ou alguém compra um avião de 20 milhões de reais, porque será destinado para atividade religiosa, ou um jato de 20 milhões de reais vai ter imunidade ou não?”, declarou.
Para o líder da federação Psol-Rede, Tarcísio Motta (Psol-RJ), a proposta pode ampliar o instituto da imunidade além do previsto e criar um mecanismo de cashback para igrejas, similar ao previsto na reforma para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Motta questionou se comunidades terapêuticas deveriam ter imunidade, por não serem atividade-fim de uma entidade religiosa.
O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) afirmou que o projeto reconhece contribuições sociais das religiões, enquanto o vice-líder da oposição, Eli Borges (Republicanos-TO), citou dados da CNBB sobre atendimentos sociais como justificativa.
Impacto sobre alíquotas e próximos passos
O deputado Uczai afirmou que a mudança elevaria a alíquota-padrão em 0,5% para todos os cidadãos. Pela reforma, a alíquota-padrão deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, com mandato do Executivo para reduzir a alíquota para menos de 26,5% até 2030.
A PEC agora seguirá para análise do Senado, onde poderá ser aprovada, rejeitada ou modificada.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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