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Câmara aprova PL que exige transporte gratuito porta a porta para pessoas com deficiência e altera lei de mobilidade urbana

15 de maio de 2026
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Comissão da Câmara aprova proposta que obriga prefeituras a oferecer serviço de transporte gratuito porta a porta para pessoas com deficiência.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em 14/05/2026 – 18:50, o Projeto de Lei PL 4968/23, que prevê que o poder público ofereça transporte gratuito, no modelo porta a porta, para pessoas com deficiência física e dificuldade severa de locomoção. A votação ocorreu na comissão responsável e o texto foi recomendado pelo relator, deputado Icaro de Valmir (Republicanos-SE).

Alteração na lei de mobilidade

O projeto altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei 12.587/12. A norma atual exige adaptações de acessibilidade nos ônibus convencionais; no entanto, conforme o texto do projeto, esses veículos não atendem pessoas com limitações físicas graves. A proposta obriga as prefeituras a incluir o serviço especial nos seus planos de mobilidade urbana.

Os municípios terão prazo de 180 dias para adaptação, contados a partir da publicação da lei. O relator declarou que a medida não impõe modelo único: “A proposição não impõe modelo único ou solução rígida aos entes federativos. O texto estabelece uma diretriz, respeitando a autonomia municipal e a diversidade das realidades locais”, afirmou Icaro de Valmir.

Origem e modelo usado como referência

O autor do projeto, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), disse ter se inspirado no programa estadual PE Conduz, de Pernambuco, que busca o passageiro em pontos próximos de casa com veículos adaptados e o leva até o destino. Segundo o autor, o modelo estadual serviu de base para a proposta apresentada na Câmara.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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