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Comissão da Câmara aprova inclusão da resiliência na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e estabelece metas e treinamentos

14 de maio de 2026
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Comissão aprova projeto que incorpora o conceito de resiliência à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e prevê metas e formação.

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em 14/05/2026 – 16:23, projeto de lei que inclui o conceito de resiliência na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, durante sessão na Câmara dos Deputados, por meio do substitutivo recomendado pelo relator Benes Leocádio (União-RN).

O que muda

O texto aprovado define que cidades e comunidades devem ser capazes de resistir, adaptar-se e recuperar-se rapidamente de desastres, como enchentes e secas, preservando suas funções básicas. A proposta introduz o princípio de reconstruir melhor, segundo o substitutivo: as ações de recuperação não devem apenas restaurar o que foi destruído, mas também criar infraestruturas mais resistentes para reduzir a recorrência dos mesmos problemas.

Obrigação de entes federativos

De acordo com o projeto, estados e municípios deverão incluir a resiliência em seus planejamentos de obras e de uso do solo. Para os municípios, o texto incentiva o uso de soluções baseadas na natureza para tornar o desenvolvimento urbano mais sustentável e seguro.

Metas, pesquisa e capacitação

O projeto prevê a criação de metas para incentivar o uso de pesquisa, tecnologia e inovação na proteção contra desastres. O governo federal passará a ter o objetivo de treinar gestores públicos e comunidades para aplicar as novas estratégias de resiliência na prática.

Por recomendação do relator Benes Leocádio, a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano para o PL 1996/25, de autoria do deputado Pedro Aihara (PP-MG). O novo texto evitou a criação de novos órgãos e burocracias, focando na integração das metas às leis de defesa civil já existentes no país.

“A alteração representa avanço relevante, ao alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais e às diretrizes consolidadas no âmbito da governança global de redução de riscos de desastres”, disse o relator.

Atualmente, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil já usa o termo “resilientes”, mas não traz uma definição formal nem o conceito detalhado de resiliência em seu texto.

Tramitação e próximas etapas

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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