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Comissão de Finanças aprova Código Brasileiro de Defesa do Turista e regras de assistência emergencial

8 de maio de 2026
Comissão de Finanças aprova Código Brasileiro de Defesa do Turista e regras de assistência emergencial
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Comissão de Finanças aprova projeto que institui direitos para turistas e define mecanismos de assistência em emergências.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em 08/05/2026 – 14:40, o Projeto de Lei 20/25 que institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista e a Política de Assistência ao Turista em Situações Emergenciais. A proposta estabelece direitos básicos para os viajantes e define normas que as empresas do setor devem seguir para garantir atendimento e evitar cobranças abusivas.

Imagem: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Hauly: reforçará imagem do Brasil como destino turístico comprometido com direitos do consumidor

Direitos e obrigações previstos

O texto prevê, entre outros pontos, o acesso a informações precisas em português, inglês e espanhol. Também proíbe cobranças abusivas em situações de crise; conforme o projeto, hotéis e agências não poderão cobrar taxas de cancelamento se o turista for impedido de chegar ao local por causa de uma emergência.

Parecer e posicionamento do relator

O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), apresentou parecer favorável na forma do substitutivo já aprovado pela Comissão de Turismo, mas incluiu ajustes pontuais no texto. Segundo Hauly, o substitutivo fortalece a proteção ao turista-consumidor, amplia os mecanismos de assistência em situações emergenciais e moderniza o marco jurídico brasileiro, em consonância com padrões internacionais.

Hauly afirmou que a proposta contribuirá para reforçar a imagem do Brasil como destino turístico seguro e comprometido com os direitos do consumidor e que a medida deverá aumentar a competitividade do setor turístico nacional, alinhando-se às melhores práticas globais.

Alterações introduzidas pela Comissão de Finanças

As modificações feitas pela comissão buscaram dar mais clareza e flexibilidade à norma. Uma alteração substituiu a expressão ‘desenvolvimento e adoção massiva’ por ‘promoção da adoção massiva’ de seguros de viagem, com o objetivo de deixar claro que o Estado não assumirá as coberturas financeiras típicas dos seguros privados, focando apenas no estímulo ao seu uso.

Outro ajuste retirou a palavra ‘financeiros’ da descrição dos mecanismos de apoio aos provedores de serviços turísticos em casos de emergência, permitindo que a política de assistência abranja um conjunto mais variado de ferramentas de suporte.

Além disso, o texto trocou a palavra ‘aplicativo’ por ‘solução’ para o rastreamento de turistas estrangeiros e envio de alertas, conferindo maior flexibilidade técnica para o desenvolvimento do instrumento.

Próximas etapas legislativas

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e então será votado no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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