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CCJ aprova inclusão de informação sobre prematuridade na certidão de nascimento em projeto de lei

29 de abril de 2026
CCJ aprova inclusão de informação sobre prematuridade na certidão de nascimento em projeto de lei
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Proposta do Congresso prevê inserir indicação de prematuridade na certidão para orientar cuidados de saúde desde os primeiros dias.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 29/04/2026 – 14:30, o Projeto de Lei 2180/24 que inclui na certidão de nascimento informação sobre a prematuridade da criança, se for o caso. A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto, que altera a Lei dos Registros Públicos.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Relatora e mudança na lei

A relatora, Maria Arraes, afirmou no parecer aprovado que “A proposta fortalece o direito à informação e à integração de políticas públicas”. O texto altera dispositivos da Lei dos Registros Públicos para incluir o novo dado no registro de nascimento.

Justificativa da autora

A autora do projeto, deputada Silvia Cristina (PP-RO), disse que “O registro oficial dessa condição permitirá que profissionais de saúde acessem informações essenciais para oferecer cuidados personalizados desde os primeiros dias de vida”. Ela explicou que a prematuridade é definida como o nascimento antes de 37 semanas de gestação.

Segundo a parlamentar, “Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), é a principal causa de morte infantil no mundo inteiro”. De acordo com dados citados por Silvia Cristina, “No Brasil, aproximadamente 12% dos bebês nascem com menos de 37 semanas de gestação. Somos o 10º país no ranking de prematuridade, com cerca de 330 mil famílias por ano passando por essa desafiadora jornada”.

A proposta parte da premissa de que o registro formal da condição facilitará a articulação de políticas públicas e o direcionamento de serviços de saúde para recém-nascidos prematuros.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Assuntos nesse artigo:

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