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CCJ aprova projeto que obriga planos de saúde a cobrir exames solicitados por nutricionistas em avaliação nutricional

29 de abril de 2026
CCJ aprova projeto que obriga planos de saúde a cobrir exames solicitados por nutricionistas em avaliação nutricional
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Comissão aprova obrigatoriedade de cobertura por operadoras quando exames forem indicados para avaliação e acompanhamento nutricional.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 29/04/2026 – 13:52, projeto que obriga operadoras de planos de saúde a cobrirem exames laboratoriais solicitados por nutricionistas quando indicados para “avaliação e acompanhamento nutricional”. A aprovação seguiu recomendação do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que apresentou substitutivo da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 539/25.

Aprovação e alcance do projeto

O texto aprovado altera a Lei dos Planos de Saúde. Conforme o substitutivo, a cobertura deverá ser assegurada se os exames estiverem de acordo com diretrizes e limites legais de atuação do profissional. O projeto também proíbe a ampliação dessa competência profissional por meios infralegais.

Segundo o relator, o substitutivo foi o versão aprovada em substituição ao projeto original de Clarissa Tércio (PP-PE). A medida define quando a solicitação feita por nutricionistas deve ser custeada pelas operadoras, sem permitir que normas inferiores à lei ampliem a área de atuação do profissional.

Tramitação e próximos passos

Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, ela poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Origem e objetivo da proposta

Originalmente, o projeto alterava a regulamentação da profissão de nutricionista prevista na Lei 8.234/91. A autora informou que o objetivo é impedir que operadoras de planos de saúde dificultem ou impeçam a solicitação de exames por nutricionistas.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Assuntos nesse artigo:

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