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Tribunal do Júri condena três por homicídio duplamente qualificado ocorrido em Manacapuru e julga processo em Manaus

29 de julho de 2026
Tribunal do Júri condena três por homicídio duplamente qualificado ocorrido em Manacapuru e julga processo em Manaus
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Três réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado que vitimou Alexandro de Souza Barcelar; julgamento foi transferido para Manaus.

Três homens foram condenados na semana passada pelo homicídio duplamente qualificado que matou Alexandro de Souza Barcelar em 16 de abril de 2021, em Manacapuru. O julgamento ocorreu na 3.ª Vara do Tribunal do Júri, em Manaus, após determinação de traslado do processo por risco à regularidade do júri na comarca de origem.

Sentenças e situação dos réus

Os réus Anthony Soares Loiola, Lauro Patrício Augusto de Lima e Sidnei Nazaré dos Santos foram condenados por homicídio duplamente qualificado. Anthony recebeu pena de 19 anos de reclusão, Lauro foi condenado a 22 anos de reclusão e Sidnei teve pena fixada em 19 anos e 3 meses de reclusão. Todas as penas foram impostas em regime inicial fechado.

Dois dos condenados, Anthony e Lauro, cumpriam prisão preventiva em Manaus e foram apresentados para participar do julgamento. Sidnei encontra-se foragido. Anthony e Lauro negaram autoria durante a sessão.

Motivação do traslado do júri

A sessão foi transferida para Manaus após registro, em Boletim de Ocorrência anexado aos autos da Ação Penal n.º 0602008-77.2021.8.04.5400, de que um dos réus teria tentado cooptar pessoas previamente convocadas para a função de jurado. De acordo com o processo, o fato foi considerado grave e prejudicial à lisura do júri na comarca de Manacapuru.

Decisão do Conselho de Sentença e qualificadoras

Os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), reconhecendo as qualificadoras de perigo comum e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. As teses de defesa — negativa de autoria e afastamento das qualificadoras — foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.

Na dosimetria, a juíza de Direito Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, que presidiu a sessão, apontou como circunstância judicial desfavorável a “extrema brutalidade da conduta”, observando que a vítima foi atingida por, no mínimo, 18 disparos de arma de fogo, muitos a curta distância e em regiões vitais do corpo.

Descrição dos fatos conforme a denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público, por volta das 19h45 de 16 de abril de 2021, na Rua Regina Fernandes, bairro Aparecida, em Manacapuru, os três réus chegaram ao local em quatro motocicletas, de rostos limpos e armados. Com a intenção de matar, teriam cercado pessoas que estavam na calçada e efetuado diversos disparos contra a vítima, que morreu no local.

Ainda conforme a peça acusatória, horas antes do crime Sidnei teria sofrido uma tentativa de homicídio e recebido informação de que um indivíduo conhecido como Alexandro de Souza (vulgo “Sapinho”) estaria envolvido no atentado. Após se reunirem, os acusados teriam perguntado por “Sapinho” e “Frajola” e, ao identificar Alexandro, efetuado os disparos.

Em plenário, atuou o promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior, representando o MP/AM. A defesa foi feita pelos advogados Victor Leyendecker de Paula Menezes, Alisom Joffer Tavares Canto de Amorim e Wagner Silva de Oliveira, além da Defensoria Pública.

Da sentença, cabe apelação.

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