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TJAM publica editais de remoção para varas em Manaus e no interior com prazo de 15 dias

10 de agosto de 2026
TJAM publica editais de remoção para varas em Manaus e no interior com prazo de 15 dias
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Magistrados interessados podem se inscrever no prazo de 15 dias a contar da primeira publicação.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou três editais de remoção para unidades judiciais da capital e do interior no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10/8). Magistrados interessados têm 15 dias, a contar da primeira publicação, para se inscrever por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Editais e destinos

O primeiro documento é o edital n.º 30/2026 – PTJ, que trata de remoção para a 2.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra as Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, pelo critério de antiguidade, destinado a juízes de entrância final.

O segundo é o edital n.º 31/2026 – PTJ, sobre remoção para a Vara Única da Comarca de Ipixuna, pelo critério de merecimento, direcionado a juízes de entrância inicial.

O terceiro é o edital n.º 32/2026 – PTJ, relativo à Vara Única da Comarca de Careiro Castanho, pelo critério de antiguidade, também voltado a juízes de entrância inicial.

Inscrições e documentação exigida

As inscrições devem ser feitas via SEI, com o encaminhamento dos requerimentos diretamente para a Secretaria de Justiça do TJAM, anexando os documentos exigidos e conferindo outros que serão juntados pelo tribunal.

Para vaga por antiguidade é necessária a apresentação de certidão emitida pela Justiça Eleitoral comprovando que o juiz não foi punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura. Essa certidão deve ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM).

Para vaga por merecimento é preciso anexar várias certidões: comprobatória da não retenção injustificada de autos além do prazo legal; comprobatória do disposto na alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da resolução n.º 106/2010-CNJ; comprobatória do disposto no artigo 7º, inciso I, da mesma resolução; e certidão de não ter sido punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura, a ser solicitada ao TRE/AM. Também são exigidas oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação.

O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) traz a íntegra dos editais e informações complementares no link divulgado pelo TJAM: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4327&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

Patrícia Ruon Stachon, da ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM, é o contato indicado. E-mail: divulgacao@tjam.jus.br. Telefones: (92) 99316-0660 | 2129-6771.

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