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Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos e Taxa de Execução de Obras chegam a 273 mil contribuintes do DF com prazo até 31 de julho

16 de julho de 2026
Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos e Taxa de Execução de Obras chegam a 273 mil contribuintes do DF com prazo até 31 de julho
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Responsáveis por estabelecimentos e executores de obras no Distrito Federal começaram a receber nesta semana os boletos das taxas referentes ao exercício de 2026.

Responsáveis por estabelecimentos comerciais e executores de obras no Distrito Federal começaram a receber, esta semana, os boletos da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Execução de Obras (TEO). As cobranças alcançam 273 mil contribuintes e o pagamento deve ser feito até 31 de julho. Neste ano de 2026, o valor mínimo das duas taxas é R$ 50,90, e há possibilidade de parcelamento quando o montante ultrapassar R$ 101,80.

Cobrança e prazos

Foram emitidas 262,4 mil TFEs a contribuintes de qualquer natureza com endereço fiscal no DF e 11,2 mil TEOs a responsáveis por obras na capital. Os boletos começaram a ser expedidos nesta semana, e o vencimento único está marcado para 31 de julho. Quem não pagar terá o crédito inscrito em dívida ativa e ficará impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos.

Valores e cálculo da TEO

Para a TEO, o cálculo é feito por metro quadrado. Para projetos com até mil metros quadrados, o valor é de R$ 2,41 por metro quadrado. Para áreas superiores a mil metros quadrados, aplica-se um acréscimo de R$ 0,32 por metro quadrado excedente. Quando o total a pagar ultrapassa R$ 101,80, o contribuinte pode optar pelo parcelamento.

Taxas de funcionamento

No caso da TFE, os valores variam conforme a natureza da atividade, que pode ser de caráter permanente ou eventual. Para eventos, o valor depende da expectativa de público. As 262,4 mil TFEs emitidas contemplam contribuintes com endereço fiscal no Distrito Federal.

Isenções e quem deve solicitar lançamento

Estão isentos do pagamento da TFE entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos.

Entes públicos, templos de qualquer culto e partidos políticos também estão isentos da TEO. Não precisam pagar a taxa os beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF, desde que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial e com área máxima de 120 m². Obras pequenas ou internas também estão isentas.

Se o contribuinte se enquadrar em alguma dessas situações e receber o boleto, deve solicitar a isenção via peticionamento eletrônico no endereço https://www.dflegal.df.gov.br/peticionamento-eletronico/. Da mesma forma, quem tem empresa com sede no DF e não recebeu o boleto pode acessar o mesmo site para pedir o lançamento.

Consequências e fiscalização

Ambos os tributos são obrigatórios. Quem não estiver em dia com o pagamento ficará sujeito à inscrição em dívida ativa e à cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso. Para estabelecimentos, há ainda a possibilidade de exclusão do Simples Nacional.

Vale lembrar que o próprio responsável deve comunicar o início da obra ou da atividade comercial para que haja o lançamento das taxas. A execução de obras ou o funcionamento de estabelecimentos sem o lançamento das taxas está sujeita a multa de 100% sobre o valor devido, aplicada no momento da fiscalização.

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