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STF rejeita sem análise de mérito ADPF do governador do RS sobre auxílio-refeição nas férias

26 de agosto de 2026
STF rejeita sem análise de mérito ADPF do governador do RS sobre auxílio-refeição nas férias
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Ministra do STF rejeita, sem análise de mérito, ação que questionava pagamento de auxílio-refeição durante as férias no Rio Grande do Sul.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou sem exame do mérito a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1343 apresentada pelo governador Eduardo Leite, que questionava decisão da Justiça gaúcha que reconheceu aos servidores do Rio Grande do Sul o direito de receber auxílio-refeição durante as férias e de incluir essa verba no cálculo do terço constitucional de férias.

Motivo da rejeição

A relatora explicou que a ADPF não pode substituir recursos ou outras medidas processuais, conforme a sistemática processual. Segundo Cármen Lúcia, esse tipo de ação é cabível somente quando não houver outro meio eficaz para solucionar a controvérsia. Ela afirmou que o uso da ADPF em situações com meios acessíveis representaria “um mecanismo de burla às normas de distribuição de competências entre os órgãos jurisdicionais”.

Análise da legislação estadual

A ministra também apontou que a questão sobre o auxílio-refeição pago aos servidores do Rio Grande do Sul depende do exame da legislação estadual, e que eventuais ofensas à Constituição, nesses casos, não ocorreriam de forma direta. De acordo com esse entendimento, esse aspecto inviabiliza o cabimento de ações de controle de constitucionalidade via ADPF.

Crédito: (Jorge Macedo/AD//CF)

Leia mais: 10/7/2026 – Governador do RS questiona decisão que estendeu auxílio-refeição ao período de férias de servidores.

Assuntos nesse artigo:
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