Atividades de conscientização em 2025 alcançaram 3,9 mil pessoas e reforçaram políticas de igualdade racial no Amazonas.
A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) do Amazonas atendeu 3,9 mil pessoas em ações de conscientização e combate ao racismo em 2025, segundo levantamento divulgado nesta sexta-feira (03/07). A data marca o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, em referência à aprovação da Lei nº 1.390/1951.
Data e referência legal
A escolha do dia 3 de julho remete à aprovação da primeira legislação brasileira que tratou o preconceito de raça ou cor como contravenção penal. Conforme a secretária executiva adjunta de Direitos Humanos (SEDH), Débora Érica, a data serve para provocar reflexão sobre garantia de direitos e ação coletiva. “A data de 3 de julho é um estímulo para provocar a reflexão, a fim de que todas as pessoas tenham seus direitos garantidos e se unam para lutar contra o preconceito. O respeito à diversidade – incluindo raças ou cores de pele diferentes – é parte essencial da construção de uma sociedade melhor, verdadeiramente democrática e evoluída”, disse a secretária.
Atuação e ferramentas
A Gerência de Promoção da Igualdade Racial (GPIR), vinculada à SEDH, desenvolve atividades voltadas ao fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial no estado. Entre as ações estão sensibilização sobre os direitos da população negra, letramento racial em escolas e instituições, capacitações para servidores públicos e divulgação de como denunciar casos de discriminação.
Segundo a gestão, o trabalho também ocorre em articulação com municípios para implantar e fortalecer organismos de promoção da igualdade racial. Há apoio a conselhos de participação social e diálogo permanente com movimentos sociais, além de iniciativas de educação em direitos humanos.
Legislação, tipificação e canais de denúncia
A gerente de Promoção da Igualdade Racial da SEDH, Letícia Alves, afirmou que é fundamental para o combate à discriminação racial a aplicação integral da legislação. A lei brasileira tipifica como crime de racismo qualquer conduta discriminatória dirigida a coletividades ou grupos motivada por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e prevê que esses crimes são imprescritíveis e inafiançáveis.
Para denunciar casos de racismo no Amazonas, a vítima pode acionar a Polícia Militar pelo 190 (emergências) ou registrar denúncia anônima no Disque-Denúncia 181. O estado também dispõe de rede para registro de Boletim de Ocorrência (BO) e do Disque 100 para denúncias relacionadas a direitos humanos.
O conteúdo foi divulgado originalmente pela Agência Amazonas de Notícias.
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