Serviço online da CAESB permite que clientes responsáveis pela conta enviem mensalmente a leitura do hidrômetro pelo portal.
Moradores do Distrito Federal com hidrômetros instalados em áreas internas ou de difícil acesso podem usar o serviço de autoleitura da CAESB para repassar, mensalmente, os números registrados no medidor de água pelo site da companhia, de acordo com a estatal. A opção facilita a emissão da fatura e ajuda a evitar multas quando o leiturista não tem acesso ao local.
Como se cadastrar
O usuário que desejar aderir ao sistema deve ser o responsável financeiro pela conta. Não é necessária apresentação de documentação para solicitar a alteração. Após o cadastro, o cliente deve registrar a leitura do hidrômetro no portal no período compreendido entre três dias de antecedência da data prevista para a medição oficial e o próprio dia agendado. A fatura para pagamento fica disponível no site cinco dias úteis após o envio dos dados.
Regras e vistorias
O sistema de autoleitura exige o cumprimento de normas para manutenção do cadastro. Nos meses de abril e outubro, o cliente deve garantir o acesso de agentes da companhia ao hidrômetro para vistoria e validação dos registros. A falta de envio da leitura por dois meses seguidos ou o impedimento de acesso ao imóvel nos meses obrigatórios de vistoria resultam na exclusão do sistema. Nesses casos, uma nova inscrição só poderá ser feita após seis meses.
Em caso de dúvidas sobre o serviço, a CAESB oferece atendimento por meio do telefone 115, disponível 24 horas por dia, ou por intermédio da assistente virtual.
Assuntos nesse artigo:
#autoleitura, #caesb, #hidrometro, #distritofederal, #fatura, #leiturista, #vistoria, #abril, #outubro, #cadastro, #leitura, #consumo, #vazamento, #atendimento, #assistentevirtual, #telefone115, #exclusao, #multas
