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Distrito Federal

Resolução sobre população em situação de rua define diretrizes para atuação da segurança pública no Distrito Federal

22 de junho de 2026
Resolução sobre população em situação de rua define diretrizes para atuação da segurança pública no Distrito Federal
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Resolução aprovada pelo Condisp estabelece diretrizes para atuação da segurança pública em ocorrências com população em situação de rua.

A Resolução nº6 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (22). A norma, aprovada pelo Condisp, vinculado à SSP-DF, orienta órgãos de segurança pública do Distrito Federal sobre a formulação, articulação, monitoramento e avaliação de políticas voltadas à prevenção e repressão da violência envolvendo a população em situação de rua, com o objetivo de dar segurança jurídica aos agentes e ampliar a efetividade das ações.

Elaboração e justificativa

A resolução foi elaborada de forma colaborativa, conforme estudos técnicos e um processo de diálogo conduzido pelo Condisp. Os diagnósticos apontaram aumento do envolvimento de pessoas em situação de rua em ocorrências graves, especialmente homicídios, tanto na condição de vítimas quanto de autor.

O trabalho considerou diagnósticos locais, normativos federais, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e instrumentos de governança voltados à proteção da população em situação de rua. De acordo com o documento, a proposta reconhece a complexidade do tema e reforça a atuação integrada entre segurança pública, assistência social e saúde como caminho para respostas mais eficazes.

Declarações dos responsáveis

Segundo Alexandre Patury, secretário de Segurança Pública e presidente do Condisp, a aprovação marca uma etapa na gestão da segurança pública do DF. “Estamos trazendo um tema complexo para dentro do planejamento institucional, com base em dados, diálogo e responsabilidade”, disse Patury, acrescentando que a medida busca proteger vidas e conferir segurança jurídica à atuação dos profissionais.

Para o secretário-executivo de Segurança Pública e conselheiro do Condisp, Paulo André Vieira, o processo coletivo fortaleceu a legitimidade da norma. “O grande diferencial desta iniciativa é a sua construção coletiva. O texto foi debatido, revisado e aprimorado por diversos órgãos, o que garante legitimidade, qualidade técnica e alinhamento institucional”, afirmou.

A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJDFT, Marília Guedes, ressaltou que o tribunal participou da proposição e do debate das diretrizes. Segundo ela, a edição do marco normativo inaugura uma nova etapa de integração das políticas públicas e judiciárias e o TJDFT seguirá colaborando para que o atendimento aos jurisdicionados vulneráveis seja feito com eficácia e humanidade.

O conselheiro do Condisp Valmir Lemos apontou que a resolução deve otimizar os resultados das políticas sociais vigentes e contribuir para que agentes públicos ampliem as ações de prevenção da violência em articulação com assistência social e saúde.

Governança do Condisp

Criado pela Lei Distrital nº 6.430/2019, o Condisp integra o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e atua como órgão permanente, consultivo e propositivo da Política Distrital de Segurança Pública. Com reuniões bimestrais e calendário anual, o colegiado elabora estudos, acompanha ações e propõe diretrizes para prevenção e enfrentamento da violência e da criminalidade.

A composição do Condisp reúne representantes de órgãos públicos, instituições do sistema de justiça, carreiras da segurança pública, entidades de classe, conselhos comunitários, grupos de pesquisa e organizações da sociedade civil, consolidando um espaço de diálogo e construção coletiva de soluções para a segurança pública do Distrito Federal.

Com informações da SSP-DF

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